O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as convicções religiosas que impedem o socorro médico adequado a pessoas com problemas de saúde não é crime. Dois ministros da 6ª Turma julgaram um caso que se arrastava desde 1993 e decidiram absolver os envolvidos.
O caso da menina Juliana Bonfim da Silva, que em 1993 tinha 13 anos e precisava de uma transfusão de sangue para tratar de uma anemia falciforme, doença que deforma as hemoglobinas.
Como os pais eram fiéis da denominação Testemunhas de Jeová, não permitiram que o médico fizesse a transfusão, pois de acordo com a doutrina da igreja, a Bíblia ordena a abstenção de sangue. Em sermões nos salões das Testemunhas de Jeová é comum ouvir que “o sangue para Deus representa a vida”.
No dia 22 de julho de 1993 os médicos do Hospital São José que atendiam a menina explicaram para os pais que era extremamente necessário uma transfusão de sangue para que ela sobrevivesse, pois os vasos sanguíneos estavam obstruídos. Em resposta, ouviram da mãe que ela preferia ver sua filha morta a vê-la recebendo uma transfusão, de acordo com informações do jornal O Estado de S. Paulo.
Em 1997, o Ministério Público entrou com uma ação pedindo a condenação dos pais por homicídio doloso, pois “apesar dos esclarecimentos feitos por médicos, recusaram-se a permitir a transfusão, invocando preceitos religiosos da seita Testemunhas de Jeová”.
O processo se arrastou por anos, e o advogado de defesa da família, Alberto Zacharias Toron, usou um caso semelhante ocorrido na Espanha como precedente para pedir a absolvição dos pais.
No entanto, de acordo com o jornalista Ricardo Boechat, da rádio Band News FM, o STJ determinou também que em casos semelhantes, a decisão sobre as ações médicas deverão caber única e exclusivamente aos médicos, evitando assim que novas mortes aconteçam por conta de restrições religiosas.