O pastor Marco Feliciano (PSC-SP) foi absolvido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da acusação de ter praticado discriminação contra homossexuais numa publicação feita no Twitter em 2011. Se fosse condenado, poderia pegar até três anos de cadeia.
Os ministros do STF inocentaram o pastor por unanimidade, pois entenderam que a lei 7.716/89, que trata dos crimes de preconceito, não aborda a discriminação por orientação sexual.
A denúncia feita pelo Ministério Público Federal dizia que Feliciano havia praticado crime previsto no artigo 20 da referida lei, numa tentativa de equiparar a opinião do pastor sobre a homossexualidade aos crimes de racismo e xenofobia.
O relator do processo, ministro Marco Aurélio, frisou que o artigo 20 aborda a discriminação e preconceito no que se refere à raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, “não contemplando a discriminação decorrente da opção sexual”, e disse que a lei é bastante objetiva e determina exatamente o que se encaixa nesses casos.
Dessa forma, a 1ª Turma do Supremo não entrou no mérito da questão e desqualificou o teor da denúncia. A decisão dos ministros do STF evita que se abra precedentes de julgamento sem tipificação de crime na legislação.
Marco Aurélio ainda frisou que o inciso XXXIX, do artigo 5º da Constituição Federal afirma de forma clara que não há crime quando não existe uma legislação que o defina, e portanto, não é possível aplicar uma pena, segundo informações do site Consultor Jurídico.
Vitórias no STF
Essa é a segunda absolvição do pastor Marco Feliciano por unanimidade nos últimos três meses. Em maio deste ano, os ministros do STF o inocentaram da acusação de estelionato que enfrentava por não ter comparecido a um evento no Rio Grande do Sul pelo qual havia recebido cachê.
Feliciano reconheceu que faltou ao evento por conflito de agenda, e procurou os organizadores para ressarci-los. Diante disso, a Procuradoria Geral da República (PGR) fez um pedido pela absolvição de Feliciano por falta de provas.