No segundo semestre desse ano os alunos da rede municipal de ensino do Rio de Janeiro passarão a ter aulas de ensino religioso específicas para as religiões: católica, evangélica, espírita e afro-brasileiras.
Tais aulas serão ministradas em um modelo confessional, e para tal a prefeitura já realizou concurso para a contratação de 100 professores, sendo 45 docentes católicos, 35 evangélicos, dez espíritas e dez de religiões afro-brasileiras.
A iniciativa da Secretaria Municipal de Educação é consequência de uma lei, proposta pelo próprio Executivo, aprovada em outubro do ano passado pela Câmara e sancionada logo em seguida pelo prefeito Eduardo Paes. E por se tratar de aulas confessionais só poderão participar os estudantes cujos pais deram autorização, durante a pré-matrícula. Para as outras crianças, haverá “educação para valores” (apresentação de temas ligados à ética e à cidadania) durante o período vago.
O texto da lei permite a contratação de até 600 docentes e determina que estes “devem ser credenciados pela autoridade religiosa competente, que exigirá formação obtida em instituição por ela mantida ou reconhecida”, segundo o jornal O Globo.
A lei tem causado polêmica e a discussão em torno de sua validade constitucional coincide com uma discussão que está em pauta no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. No STF a discussão gira em torno de uma ação direta de inconstitucionalidade da Procuradoria Geral da República contra o texto de um acordo firmado no governo Lula com a Santa Sé, dizendo que “o ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários das escolas públicas de ensino fundamental”.
O coordenador do Observatório da Laicidade do Estado, da UFRJ, Luiz Antônio Cunha, é uma das pessoas que se colocou contra o ensino religioso confessional. Segundo ele há uma espécie de desistência do Estado de assumir suas atividades pedagógicas ao transferi-las para instituições religiosas. “Os professores das escolas públicas são pagos por todo o povo, através de impostos, inclusive daquelas pessoas que não têm religião”, afirma.
O bispo auxiliar e referencial para ensino religioso da Arquidiocese do Rio, dom Nelson Francelino Ferreira defendeu o modelo que está sendo implementado no município, afirmando que a educação tem que estar voltada para o desenvolvimento integral do ser humano.
As novas aulas foram criticadas também pelo coordenador do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro (Sepe), o professor Sérgio Paulo, que disse que a iniciativa da prefeitura é inconstitucional, segundo informou a Agência Brasil. O professor afirma que a lei fere o princípio republicano. “Uma das coisas que caracterizou a superação do Império e início da República foi a separação da educação pública do ensino religioso”, destaca.
Afirmando que o sindicato já pediu ao Ministério Público estadual (MP-RJ) que analise a constitucionalidade da lei, o professor afirma: “Ela [a lei] tem dois problemas inconstitucionais do nosso ponto de vista: um é o de concepção, religião não pode ser ofertada obrigatoriamente em escola pública. Deve ser uma interação familiar do aluno e da aluna. Outro problema é que a lei exclui várias religiões minoritárias. Isso é um preconceito oficial”.
Fonte: Gospel+