Um processo que era movido contra o bispo Edir Macedo e outro sacerdote da Igreja Universal do Reino de Deus prescreveu recentemente, e agora os réus não poderão ser julgados.
Macedo, 74 anos, e o bispo João Batista, 75, eram acusados de lavagem de dinheiro, evasão de divisas, associação criminosa e falsidade ideológica. O primeiro, prescreveu em setembro último, enquanto que os crimes de evasão de divisas e associação criminosa tiveram as prescrições decretadas em 2018 pela 2ª Vara Criminal Federal em São Paulo. Já a acusação de falsidade ideológica teve a prescrição reconhecida logo no início do processo, em 2011.
O motivo da prescrição para o crime de lavagem de dinheiro se deve a uma regra do Código Penal que reduz pela metade a contagem da prescrição para os acusados com mais de 70 anos de idade. O crime, que pode ser punido com pena máxima de prisão por 10 anos, prescreve após 16 anos de tramitação do processo. No caso de Macedo e Batista, o prazo era de 8 anos por conta da ideia dos réus.
Segundo informações do jornal Folha de S. Paulo, apesar da prescrição, o Ministério Público já havia pedido a absolvição de Edir Macedo e João Batista (ex-deputado federal e atualmente vereador em São Bernardo do Campo-SP) na fase de alegações finais do processo, no fim de 2018.
O procurador da República Sílvio Luís de Oliveira, responsável pelo processo, declarou que quando ocorrer o julgamento, em caso de decisão desfavorável aos réus, a execução das penas somente poderá ser determinada aos outros dois réus na causa, o ex-bispo Paulo Roberto Gomes da Conceição e a executiva Alba Maria Silva da Costa, em razão das prescrições.
O processo começou em setembro de 2011 quando a Procuradoria fez uma denúncia criminal contra os dirigentes da Universal, que teriam adotado estratégias para usar o dinheiro doado por fiéis em operações financeiras fraudulentas e, assim, comprar emissoras rádio, bens e finalizar a negociação da aquisição da TV Record no Rio de Janeiro.
Ao comentar a prescrição, a juíza Silvia Maria Rocha minimizou a reclamação do procurador Oliveira: “O próprio Ministério Público Federal esqueceu de mencionar que em suas alegações finais pediu a absolvição de Edir Macedo pelo crime de lavagem de dinheiro. Assim sendo, prescrição, ou absolvição pura e simples, qual a diferença para o combativo órgão ministerial?”, questionou.
Em nota, a Igreja Universal do Reino de Deus enfatizou que as acusações na ação penal agora prescrita eram “completamente equivocadas, além de quase idênticas a outras que deram origem a processos e inquéritos já julgados e arquivados”.
“Embora perseguido e investigado durante muito tempo por autoridades judiciárias, de forma reiterada, a própria Justiça tem reconhecido a inocência do bispo Edir Macedo. A Igreja Universal do Reino de Deus tem convicção de que esse processo terá igual destino”, conclui a nota.
O bispo João Batista também enviou nota ao jornal negando ter praticado os crimes dos quais era acusado: “Fui inserido na denúncia em questão sem que houvesse prova de minha participação em qualquer ilícito penal, tão somente em razão de posição de destaque por mim ocupada na Igreja Universal do Reino de Deus à época dos fatos”, resumiu.