O deputado estadual, José Cavalcante dos Santos, o Jota Cavalcante (PDT), foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a pagar multa de R$ 5 mil por realizar propaganda eleitoral antecipada em eventos promovidos pela igreja Assembleia de Deus. Evangélico, o deputado recorreu da decisão e afirma estar sendo punido por professar sua fé.
A punição do deputado foi motivada por representação feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), segundo o qual as aparições de Jota Cavalcante em eventos religiosos teriam pretensões eleitoreiras, ampliando a divulgação da sua pré-candidatura à reeleição.
A ação foi julgada pelo desembargador eleitoral auxiliar Otávio Leão Praxedes, que determinou a condenação do parlamentar.
– Entendo que são bastante razoáveis os argumentos do MPE, principalmente o de que até a chamada promoção pessoal, levada a efeito por indivíduo regularmente filiado a um partido político, deve ser presumida como autêntica antecipação da campanha eleitoral, especialmente quando o representado utiliza-se de meio de propaganda [aparição em concentrações públicas] de largo alcance, onde ventila, de forma límpida e sem disfarces, a sua pretensão para o pleito de outubro próximo – relatou o desembargador.
De acordo com o site Tribuna Hoje, Cavalcante recorreu à decisão afirmando que sua conduta é completamente regular, por ser apenas uma modalidade de professar a sua fé. O parlamentar ressaltou que frequenta a igreja desde que nasceu, e que está sendo condenado por professar sua fé. Ele destacou também que tal condenação é contrária ao seu direito constitucional de ir e vir.
– Fui punido por professar a minha fé. Sou crente há 50 anos e estou exercendo o meu direito de ir e vir, que é garantido pela Constituição Federal – se defendeu o parlamentar.