Os parlamentares da bancada evangélica reagiram ao início do julgamento da ADO 26 no Supremo Tribunal Federal (STF) e procuraram o ministro José Dias Toffoli, presidente da Corte, para pedir que adiasse o julgamento da pauta afim de evitar um clima de tensão entre o Judiciário e o Congresso Nacional.
De acordo com a jornalista Vera Magalhães, colunista do jornal O Estado de S. Paulo, os parlamentares argumentaram que a decisão de votar esse tema, neste momento, pressiona a Câmara e o Senado.
“Toffoli manteve os temas em pauta, o que pode reacender a crise entre os Poderes momentaneamente debelada com o arquivamento da CPI da Lava Toga”, informou Magalhães.
Em reação a essa postura de Toffoli, o Senado desarquivou a chamada PEC da Vida, que proíbe o aborto em qualquer circunstância, incluindo casos de estupro (já previsto em lei) e de anencefalia.
O início do julgamento foi marcado por posicionamentos opostos da Procuradoria Geral da República (PGR) e da Advocacia Geral da União (AGU), de acordo com informações do portal G1.
Os procuradores entendem que a Constituição prevê a proteção aos direitos fundamentais e que a discussão no Congresso sobre os projetos por mais de uma década limita a força da proteção: “A ausência da tutela jurisdicional concernente à criminalização da homofobia e da transfobia mantém o estado atual de proteção ao bem jurídico tutelado e de desrespeito ao princípio constitucional”, aponta nota da PGR.
Já a AGU diz que os pedidos são “juridicamente impossíveis”, pois a Constituição não diz que deve ser feita uma lei para criminalizar a homofobia, e critica a decisão do STF em julgar esse pedido pois a iniciativa fere a separação de poderes: “Ainda que, de um lado, se verifique a situação de estigmatização e discriminação relacionadas à sexualidade que acomete a população LGBT, não se pode, de outro lado, olvidar que, ao contrário do que o autor pretende fazer crer, inexiste qualquer comando constitucional que exija tipificação penal [tornar crime] específica para a homofobia e transfobia”.
CGADB
O Conselho de Educação e Cultura (CEC) da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil (CGADB) se manifestou sobre a ADO 26 em nota oficial, classificando a ação como uma ameaça à liberdade de expressão e religiosa pela clara possibilidade de se estabelecer limites à “livre manifestação de pensamento de crença não discriminatória”.
Confira o posicionamento emitido pela entidade e assinado pelo pastor Douglas Roberto de Almeida Baptista, presidente do CEC:
CONSIDERANDO a inclusão em pauta na sessão de julgamento de 13/02/2019 da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) n.º 26 ajuizada pelo Partido Popular Socialista (PPS) e do Mandado de Injunção (MI) n.º 4733 impetrado pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), no Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a criminalização de todas as formas de homofobia e transfobia;
CONSIDERANDO a garantia ao Direito Fundamental e Constitucional da Liberdade de Expressão e da Liberdade Religiosa (art. 5º, IV e VI, CF) e que todo e qualquer ato de cerceamento dessas prerrogativas é postura atentatória ao Estado Democrático de Direito;
CONSIDERANDO que a Regra de Fé e conduta dos cristãos, a Bíblia Sagrada, preconiza que todo e qualquer ato de imoralidade sexual (adultério, pornografia, homossexualismo, fornicação, incesto e outros – Lv 18.6-18; Lv 18.23; Ex 20.14; Rm 1.16-17; 1Co 6.10) é pecado que afronta ao próprio corpo que é templo do Espírito Santo (1Co 6.19);
CONSIDERANDO que a Convenção Geral das Assembleias de Deus do Brasil (CGADB) é contrária a todo e qualquer ato discriminatório em desfavor de raça, cor, etnia, sexo, orientação sexual, opção religiosa ou antirreligiosa;
Na condição de cidadão, cristão e articulista evangélico me manifesto pela improcedência das supracitadas ações pelos seguintes motivos:
1º – A legislação e a jurisprudência pátria já tipifica como crime atos discriminatórios e de preconceito, assim como agressões verbais e físicas, contra toda e qualquer pessoa em solo brasileiro;
2º – A procedência da ação pode oficializar uma ameaça à liberdade de expressão e religiosa, tendo em vista que as supraditas ações podem tolher a livre manifestação de pensamento de crença não discriminatória;
3º – Embora os mecanismos jurídicos (ADO e MI) sejam instrumentos legais e constitucionais, não devem prosperar no presente caso, haja vista que o Poder competente, o Poder Legislativo, vem debruçando e discutindo com afinco a respeito do tema, em ambas as casas legislativas.
Douglas Roberto de Almeida Baptista
Presidente CEC-CGADB