O ministro Luiz Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), pegou a comunidade cristã de surpresa ao resolver restabelecer o mandato do vereador petista Renato Freitas, que em fevereiro desse ano participou de uma invasão à igreja Nossa Senhora do Rosário dos Homens Pretos, em Curitiba, Paraná.
Por causa da atitude de violação ao Artigo 208 do Código Penal, que estabelece como crime “impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso”, a Câmara Municipal de Curitiba julgou e cassou o mandato de Freitas por duas vezes. Na segunda ocasião, foram 23 votos a 7 pela cassação.
Contudo, Barroso resolveu intervir na decisão legislativa municipal, e mais do que isso: a decisão do ministro também contraria decisões do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que negaram pedidos de Freitas, mantendo o resultado da cassação definido pela Câmara paranaense.
Em sua decisão, Barroso classificou a invasão à igreja como um ato protegido pela “liberdade de expressão”, argumentando ainda que a atitude seria um protesto legítimo em nome da “população negra”, segundo o G1.
“A cassação do vereador em questão ultrapassa a discussão quanto aos limites éticos de sua conduta, envolvendo debate sobre o grau de proteção conferido ao exercício do direito à liberdade de expressão por parlamentar negro voltado justamente à defesa da igualdade racial e da superação da violência e da discriminação que sistematicamente afligem a população negra no Brasil”, diz Barroso na sentença.
“Sem me pronunciar, de maneira definitiva, sobre o mérito da cassação do mandato em questão, é necessário deixar assentado que a quebra de decoro parlamentar não pode ser invocada para fragilizar a representação política de pessoas negras, tampouco para cercear manifestações legítimas de combate ao preconceito, à discriminação e à violência contra elas”, completa Barroso.
Por meio das rede sociais, lideranças políticas e do meio cristão criticaram a decisão do ministro. A psicóloga cristã Marisa Lobo, presidente do Partido Trabalhista Brasileiro do Paraná, emitiu uma “Nota de Repúdio” contra a sentença.
“Na prática, a decisão absurda de Barroso é como dizer que qualquer pessoa pode, sim, invadir os templos cristãos sob a alegação de ‘protesto’ em nome de raça, gênero ou quaisquer outras narrativas de cunho político-ideológico. Abriu-se, portanto, um precedente gravíssimo e inédito em nosso país!”, afirmou Marisa.