Uma lei estadual do Mato Grosso do Sul, que previa a presença de Bíblias em bibliotecas públicas e escolas, foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Especialistas em Direito afirmam que a decisão viola a liberdade religiosa.
A lei previa obrigatoriedade da presença de exemplares da Bíblia em suas versões católica e evangélica nas escolas e bibliotecas públicas do estado, sem proibir a presença de livros canônicos de outras crenças.
A relatora da ação, ministra Rosa Weber, considerou que havia “desprestígio” às demais religiões e às pessoas “que não professam nenhuma crença”, e votou por considerar a legislação inconstitucional. Ela foi acompanhada pelos outros nove ministros, já que há uma vaga aberta.
De acordo com o portal R7, juristas entendem que a decisão unânime do STF vai contra o direito à liberdade religiosa, garantido pela Constituição Federal.
O advogado Alfredo Scaff Filho avaliou que o entendimento do STF contraria um dos artigos da Carta Magna: “A decisão é equivocada. Se existe uma liberdade religiosa e o Estado é laico, uma coisa não se confunde com a outra. A liberdade religiosa faz com que toda e qualquer escola possa escolher seu símbolo religioso e sua forma religiosa de ver”.
“Obviamente, aqueles que não se contentam com a posição religiosa da entidade educacional, que procurem outra. Mas não se pode dizer que o fato de ser escolhido a religião em uma determinada escola discrimina as demais. Isso é um absurdo”, criticou Scaff Filho.
Em sua avaliação, o STF atropelou o âmbito de ação do Poder Legislativo estadual: “A decisão deveria ser do legislador do Mato Grosso do Sul. Essa ação que foi proposta é um equívoco, pois ela inventa uma norma, inventa uma discriminação. O que está na Constituição é a ampla liberdade de pensamento, de religião e de culto”, acrescentou Scaff Filho.
Hanna Gomes, também advogada, entende que a decisão preservou a autonomia das famílias para ensinar as crianças e adolescentes de acordo com a religião a ser professada, mas ponderou que a Constituição não proíbe a presença da Bíblia em locais de ensino.
“Ao adotar a obrigatoriedade, percebe-se o estímulo ao acesso e ao conhecimento e a promoção de crenças pacíficas, sem prejuízo das demais manifestações religiosas. Caberá ao indivíduo incorporar ou não a vertente cristã, respeitando a própria liberdade de escolha e a laicidade do Estado”, ponderou.