Dívidas de igrejas e demais templos religiosos com a Receita Federal, na casa de quase R$ 1 bilhão, foram perdoadas pelo Congresso Nacional em um projeto de lei aprovado recentemente, que agora segue para avaliação do presidente, que decidirá se sanciona ou não.
A discussão se arrasta há pelo menos três anos, quando houve tentativa de inclusão das igrejas evangélicas em um programa de refinanciamento de dívidas tributárias, mas o Senado barrou a proposta. Desde então, lideranças evangélicas – em especial de igrejas neopentecostais – vêm trabalhando para reverter a cobrança da Receita Federal.
A Constituição Federal de 1988 prevê isenção a impostos como o IPTU, por exemplo, mas as contribuições sociais, como a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) ou a previdenciária, são mantidas. A maior parte dos débitos das igrejas junto à Receita se referem a esses tributos.
Os técnicos da Receita Federal alegam que o saldo entre entradas e saídas vêm sendo distribuídos para pastores, padres e demais lideranças religiosas sem o recolhimento das contribuições, usando ajudas de custos como auxílio-moradia, por exemplo, para sonegar os valores.
As igrejas são isentas do recolhimento de contribuição previdenciária sobre as prebendas (termo técnico para se referir ao salário) dos pastores e padres, desde que o pagamento seja de um valor fixo. Como foram identificados valores sazonais e variáveis, com características de bonificações e distribuição de lucros – que não são abrangidas pela isenção estipulada em lei – passou a haver a cobrança dos valores devidos, mais multas e encargos, o que aproximou a cifra da casa de R$ 1 bilhão.
O projeto 1581/2020, aprovado pelo Congresso Nacional, trata de descontos em pagamento de precatórios (valores devidos pela União após sentença definitiva na Justiça). No entanto, o deputado federal David Soares (DEM-SP) propôs uma emenda que introduziu a possibilidade de se perdoar as dívidas dos templos religiosos, incluindo as da Igreja Internacional da Graça de Deus, fundada por seu pai, missionário R. R. Soares.
Tecnicamente, a emenda de David Soares excluiu igrejas e demais templos do rol de contribuintes da CSLL, ampliando o alcance da imunidade tributária prevista na Constituição Federal. Para que os débitos pendentes sejam anulados, o texto diz que “passam a ser nulas as autuações feitas” com base no dispositivo que vigorava anteriormente à aprovação da nova lei.
Em outro artigo, estão declaradas “nulas as autuações emitidas” pela Receita Federal antes de uma lei aprovada em 2015 com o propósito de limitar a cobrança de contribuições que incidiam sobre a prebenda dos pastores, padres ou sacerdotes de outras religiões.
O presidente Jair Bolsonaro vem, desde que assumiu o mandato, promovendo reuniões entre lideranças religiosas e os técnicos da Receita Federal para que se esclareça o que é realmente devido e o que não é. Agora, ele tem até o dia 11 de setembro para decidir se veta ou sanciona os artigos que perdoam as dívidas dos templos religiosos, conforme informações do Estadão Broadcast.