Na semana passada o Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 26), proposta pelo Partido Popular Socialista (PPS), que visa criminalizar a “homofobia” no país, bem como equipará-la ao crime de racismo.
Tal iniciativa é fruto de ações de partidos de esquerda e representantes do movimento LGBT, que vêm se arrastando no Congresso Nacional há anos, como o Mandado de Injunção (MI) 4733, que também é analisado junto com a ADO26.
Ambos possuem o mesmo teor do antigo Projeto de Lei (PL)122 de 2006, que tentou ser aprovado no Congresso na época, mas foi rejeitado e arquivado. Agora, o apelo para o STF visa driblar o poder legislativo, já que pelos representantes eleitos diretamente pelo povo tais projetos não foram acolhidos.
O pastor Silas Malafaia criticou a proposta, alegando que a intenção é acabar com a liberdade de expressão religiosa no país, no tocante ao ensino de que a homossexualidade é pecado à luz da Bíblia e deve ser condenada, assim como outras práticas sexuais descritas nas Escrituras, como o adultério e a fornicação.
“O STF não deveria nem aceitar issoo, porque envergonha a si mesmo. Essa discussão, fazer leis, pertence ao Legislativo”, disse o pastor, lembrando que no escopo da “homofobia” pode entrar vários temas polêmicos, como a questão transgênero.
“E outra: a questão da ‘homofobia’ é muito séria. Tem que separar homofobia de liberdade de expressão. E existem outras coisas que estão aí dentro: a questão da ideologia de gênero, criança mudar de sexo… Isso é muito sério, minha gente!”, acrescentou o pastor.
A definição de “homofobia”
Outro grave problema diz respeito à definição do que seria “homofobia”, visto se tratar de um conceito subjetivo, com ampla margem para interpretação. Dessa forma, se caso for criminalizado, ele poderá ser utilizado para enquadrar qualquer pessoa que expresse opiniões divergentes da ideologia LGBT.
Para Silas Malafaia, esse é um assunto que deve ser definido exclusivamente por psicólogos e psiquiatras, e não pela justiça. “Não é juiz, não é delegado federal e nem Ministério Público” que define esse conceito, diz ele.