O Congresso Nacional está discutindo a Reforma Tributária e a bancada evangélica apresentou uma emenda para tornar a imunidade prevista na Constituição Federal a templos religiosos mais clara, e assim, evitar autuações da Receita Federal ou cobranças indevidas.
Atualmente, o texto constitucional não garante imunidade em relação às contribuições, apenas aos impostos. Diante disso, o pastor Silas Câmara (Republicanos-AM), presidente da Frente Parlamentar Evangélica, apresentou emenda ainda em 2019 para estender a imunidade tributária das religiões a todos os tributos que possam incidir propriedade, renda, bens, serviços, insumos, obras de arte e até operações financeiras, como remessas ao exterior.
De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, o argumento é que dessa forma, a lei garantiria que não haja qualquer restrição à liberdade religiosa: “A União, em resposta às várias crises fiscais que ocorreram ao longo das últimas décadas, promoveu sucessivos aumentos de contribuições e outros tributos que estão fora do alcance da imunidade tributária para as entidades religiosas, o que acabou por reduzir a efetividade da proteção à liberdade de culto, tal qual concebida pelo constituinte originário”, diz o texto da emenda.
O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da Reforma, já realizou reuniões com a bancada evangélica e com o governo sobre a emenda, mas ainda não houve um acordo a respeito da incorporação da proposta ao texto final do projeto. Atualmente, uma comissão mista de deputados e senadores discute o teor e legalidade da proposta de Silas Câmara.
O advogado tributarista Luiz Gustavo Bichara comentou o cenário de debate sobre a imunidade das entidades religiosas e afirmou que, ao final, a Reforma Tributária deverá ser “neutra” para essas instituições.
Entretanto, o tributarista entende que, mesmo que o Congresso decida ampliar a imunidade dos templos religiosos, isso não deve significar impunidade: “Se determinada igreja teve lucro muito grande, distribuiu e não recolheu o tributo, para este mal já existe remédio. Nenhuma lei protege contra desvio de finalidade. Pode prever o que for. Não há lei contra o desvio de finalidade”, alertou Bichara.