Na última sexta feira (17) as eleições da CGADB ganhou mais um capítulo, restando menos de 20 dias para o pleito. Uma ação ajuizada pela Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil (CGADB) teve sua liminar indeferida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, Antônio Carlos Ferreira, mantendo a suspensão da candidatura do pastor José Wellington Júnior.
A Ação Incidental de Conflito de Competência nº 151.295, teve por objetivo anular a suspensão da candidatura do pastor José Wellington Júnior, devido a constatação de vínculo no cargo de presidente da editora CPAD. No total, foram sete liminares contra a CGADB, impedindo o pastor de se candidatar, conforme explicamos na matéria publicada aqui.
Segundo informações do portal JM Notícias, a CGADB alegou que “já protocolaram cerca de 14 (quatorze) ações em diferentes estados e regiões do País, todas buscando o mesmo objetivo: impedir a candidatura do Sr. JOSE WELLINGTON DA COSTA JUNIOR“, mas que nenhuma das comarcas onde foram protocoladas teria competência de julgar o caso, por serem de outros Estados. A instituição alega que por está sediada do Rio de Janeiro, apenas a 1ª Vara Cível do Fórum Regional de Madureira teria o mérito do julgamento.
Todavia, esse não foi o entendimento do ministro do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu a ação, pois segundo ele; “para a configuração do conflito de competência, devem constar dos autos decisões judiciais que demonstrem a discordância entre os órgãos jurisdicionais sobre a competência para determinada causa“, informa a matéria. Isto é; não há conflito entre as decisões já tomadas, o que para Antônio Carlos Ferreira atende os requisitos de jurisprudência do STJ.
Por fim, para a advogada Luciane Costa, entrevistada na matéria, a candidatura do pastor José Wellington Júnior continua suspensa, assim como às mais de 10 mil inscrições canceladas após outra liminar. Segundo sua análise dos processos, “até o momento não houve nenhum conflito ou discordância entre os juízes das diversas comarcas quanto à competência para julgar a demanda, razão pela qual o STJ indeferiu a liminar”, disse ela, que acrescentou:
“Portanto, numa análise técnico-jurídica, o ato de registro da candidatura do pastor José Wellington Júnior à presidência da CGADB continua nulo, devendo ser excluído das urnas de votação por força da determinação contida na liminar proferida pelo juiz de Direito da Comarca de Corumbá-GO”.