Em mais um capítulo da saga das eleições da CGADB, uma nova liminar que tentou suspender o registro de candidatura do pastor José Wellington Bezerra da Costa Júnior à presidência da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil (CGADB), foi indeferida alguns dias atrás, por falta de indícios suficientes, segundo a justiça, para invalidar a disputa do pastor pelo cargo.
A decisão foi da Justiça do Estado do Rio de Janeiro e a ação foi movida pelo pastor Isamar Pessoa Ramalho. Segundo Ramalho, o pastor José Wellington Júnior estaria impedido de disputar o cargo de presidente da CGADB, devido ao seu vínculo com a CPAD, no cargo de mesma posição.
O autor da ação afirma que José Wellington Júnior, após ser notificado pela Comissão Eleitoral da CGADB para que comprovasse a quebra de vínculo com a editora, solicitou apenas uma licença retroativa referente ao momento do seu registro como candidato às eleições da CGADB. Ele estaria, portanto, segundo Ramalho, ainda vinculado ao cargo na CPAD.
Todavia, esse não foi o entendimento do juiz que analisou a liminar. Para Thomaz de Souza e Melo, titular da 1ª Vara Cível, do Rio de Janeiro, não há indícios suficientes de que o pastor José Wellington Júnior continua ocupando o cargo de Presidente da CPAD. Ao que parece, os documentos apresentados por Ramalho que fazem referência ao pastor Wellington não comprovam sua permanência no cargo, conforme trecho da liminar abaixo, publicada no JM Notícias:
“Destarte, nada se pode afirmar a respeito da efetiva falta dos requisitos de elegibilidade quando do pedido do registro da candidatura, à míngua de documentos que comprovam fatos alegados, bem como não restou devidamente demonstrando que o 2º réu [José Wellington Júnior] continua no exercício de cargo em relação ao qual se impõe vedação na participação na eleição. À Contar do exposto, Indefiro a Tutela de Urgência pleiteada”, afirma o Magistrado, que na mesma decisão, designou a realização de Audiência de Conciliação entre as partes para o dia 24 de abril, data posterior às eleições que estão previstas para o dia 09 de abril.”
Entendendo melhor as eleições da CGADB
A liminar atual não tem relação com a que foi deferida em 10 de fevereiro, na Comarca de Corumbá -GO, pela juíza Levine Raja Gabaglia Artiaga, tornando nula a candidatura do pastor José Wellington Júnior, devido os mesmos motivos alegados na ação atual, de vinculação com a CPAD. Na ocasião, a juíza entendeu que José Wellington Júnior, de fato, não havia se desvinculado até a data do seu registro de candidato, impossibilitando-o de concorrer ao cargo na CGADB.
Desde o início deste ano, várias ações judicais já foram impetradas em decorrência de divergências no processo eleitoral da CGADB. Primeiro, houve o cancelamento de 5 mil inscrições de pastores e a estipulação de multa diária no valor de 10 mil reais, que segundo o pastor Cloves Rocha de Freitas já haviam sido impugnadas.
Em segundo, outra liminar cancelou mais de 10 mil e estipulou multa diária de R$ 20 mil reais. Movida pelo Pastor Efraim Soares de Mouram, a ação alegou que havia inscrições com dados falsos ou inexistentes, como telefones e emails, evidenciando fraudes no processo.
Por último e em meio a todo esse caos, o pastor Cícero Tardin se lançou candidato à presidência da CGADB, restando apenas 33 dias para a eleição, que ocorrerá no dia 09 de abril desse ano. Com mais essa candidatura e a declaração de apoio das convenções COMADESPE, CIEADESPEL e COMOESPO, todas do Estado de São Paulo, ao pastor Samuel Câmara, a corrida pela nova mesa diretória da CGADB promete ser uma das mais disputadas da sua história.