Abrimos uma matéria publicada no dia 27 de fevereiro afirmando que as eleições da CGADB ainda está dando muito o que falar, e como resultado, estamos noticiando mais uma vez a repercussão de uma nova liminar. Antes, o Juiz Jânio Tutomu Takeda, do município de Juruá, no Amazonas, deferiu uma liminar ajuizada pelo pastor Cloves Rocha de Freitas cancelando 5.207 inscrições de pastores consideradas ilegais. Dessa vez, outra liminar cancelou mais de 10 mil e estipulou multa diária de R$ 20 mil reais, o dobro da anterior.
Devem ser canceladas no total 10.479 inscrições no prazo de 5 dias, segundo determinação da nova liminar concedida pela Justiça do Estado do Goiás na última quarta feira (01), contra a Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil. Dessa vez, o juiz responsável pela decisão foi Levine Raja Gabaglia, o mesmo que anulou a candidatura do pastor José Wellington Bezerra da Costa, por não ter deixado de presidir a Casa publicadora das Assembleias de Deus (CPAD) enquanto se candidatava para as eleições da CGADB.
O autor da nova ação judicial foi o Pastor Efraim Soares de Mouram e as as eleições devem acontecer conforme o previsto, no dia 09 de abril. O juiz especificou na liminar alguns dos motivos para o cancelamento:
“Consta na exordial a informação, que foi elaborado relatório e encaminhado à comissão eleitoral e aos demais auditores e apontam problemas em 10.479 (dez mil e quatrocentas e setenta e nove) inscrições que devem ser canceladas por indicarem e-mail ou telefones inválidos ou que e-mails ou telefones inexistentes ou que indicam fraudes etc. Ressalta ainda que, estes mesmos auditores apontaram ainda uma série de fragilidades no processo eleitoral ou no processo eletrônico de votação; indicando soluções para corrigi-las, mas nada foi feito…”, diz um trecho da liminar.
Após divergências no número de inscritos no último pleito, quando Pr. Wellington foi reeleito, a nova eleição para a presidência da CGADB deve sanar o desconforto gerado entre o Pastor Samuel Câmara e o atual Presidente da instituição, passado a época de ações jurídicas em razão da disputa eleitoral.