A anistia de dívidas de igrejas e demais templos religiosos com a Receita Federal, aprovada pelo Congresso Nacional, deveria ser vetada pelo presidente Jair Bolsonaro, segundo recomendação da equipe econômica do governo.
A medida foi incluída através de emenda do deputado federal David Soares (DEM-SP) – filho do missionário R. R. Soares – em um projeto sobre precatórios. O presidente Jair Bolsonaro terá que decidir se sanciona ou veta os artigos que anistiam as igrejas até o próximo dia 11 de setembro, sexta-feira.
O total do perdão de dívidas gira em torno de R$ 1 bilhão, valores que a Receita Federal entende que estavam sendo sonegados pelas igrejas. A Constituição Federal de 1988 prevê isenção a impostos como o IPTU e as prebendas (remuneração dos líderes religiosos) por exemplo, mas as contribuições sociais, como a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) ou a previdenciária, são mantidas.
A maior parte dos débitos das igrejas junto à Receita se referem a esses tributos, já que o superávit dos dízimos e ofertas, em muitos casos, vinham sendo repassados aos pastores e demais líderes, seguindo a modalidade de bonificação ou auxílio moradia, o que foi entendido pelos técnicos como uma forma de driblar a tributação.
De acordo com informações do Jornal Nacional, antes da votação no Senado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recomendou que as alterações feitas pela emenda não ficassem no texto, com a avaliação de que “não parece ser possível ao legislador, diante do princípio da isonomia e da capacidade contributiva, que desonere ou renuncie a receitas públicas sem estar albergado em valores de envergadura constitucional, que parecem não se mostrarem presentes no caso”.
O Ministério da Economia recomendam que Bolsonaro vete essa anistia, e a PGFN estima que só com a Previdência as dívidas das igrejas cheguem a R$ 868 milhões.
Kleber Cabral, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita, explicou o motivo de os fiscais terem aplicado multas sobre as igrejas e demais templos religiosos: “Algumas igrejas se organizaram como verdadeiras empresas, elas acabam tendo outras atividades que muitas vezes não estão relacionadas à finalidade da igreja e envolvendo as pessoas responsáveis pela condução das igrejas, os pastores, missionários etc”, contextualizou.
“E essas outras rendas devem ser tributadas. E aí é nesse contexto que aparece a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Porque, a princípio, a igreja não tem lucro, não haveria razão para ela pagar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Mas as autuações, quando ocorrem, é quando há de fato algum desvio de finalidade na atividade da igreja. E a legislação que veio agora, veio para tirar as igrejas da condição de sujeito de contribuinte da CSLL, buscando anular aquelas autuações que foram feitas”, acrescentou Cabral.
Para o tributarista Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal, a anistia das dívidas não poderia ser dada da forma como foi feita: “Não há nenhum impedimento constitucional para a concessão de isenção ou para a concessão de anistia. O que não existe é a possibilidade de simplesmente estender a imunidade concedida aos templos em relação a Imposto de Renda e estendê-la para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e a contribuição previdenciária”.