Em meio a todo tumulto pelo acolhimento do pedido de impeachment contra Dilma Rousseff (PT), o deputado federal Cabo Daciolo (sem partido-RJ) propôs também a deposição do vice-presidente da República, Michel Temer (PMDB-RJ) pelo mesmo crime de responsabilidade fiscal cometido pela presidente.
O argumento de Daciolo é que a desobediência à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), apelidada como “pedaladas fiscais”, cometida por Dilma contou com a anuência de Temer.
Segundo Daciolo, Temer teve participação ativa nos momentos em que ocupou a presidência interinamente, substituindo Dilma durante suas viagens internacionais, e teria também assinado alguns dos decretos de abertura de crédito que resultaram na acusação das “pedaladas fiscais”.
O jornal O Globo informou que o deputado – que integra a bancada evangélica – pediu que o documento pelo impeachment do vice-presidente seja aditado ao pedido de impeachment que já tramita contra Dilma.
“Em relação à edição de decretos sem número a participação do vice-presidente foi ativa e não tão-somente omissiva, pois nas datas em que a presidente da República se ausentava em viagem ao exterior, na condição de presidente em exercício, o vice-presidente autorizou indevidamente e sem o aval do Congresso Nacional a liberação de créditos suplementares. Os respectivos atos administrativos foram publicados no Diário Oficial entre novembro do ano passado e julho deste ano”, afirma o deputado em sua petição.
A iniciativa de Daciolo obrigou o vice-presidente Michel Temer a se manifestar, através de sua assessoria de imprensa. Em nota, afirmou que nas interinidades que exerce a presidência da República o faz apenas formalmente, “em nome da titular do cargo”.
O documento diz ainda que quando o vice-presidente assina atos governamentais, a validade expira assim que ele devolve o cargo à titular, no caso, Dilma.
Temer acrescentou ainda que ele “cumpre, tão somente, as rotinas dos programas estabelecidos pela presidente em todo âmbito do governo, inclusive em relação à política econômica e aos atos de caráter fiscal e tributários”.