A Justiça não deu razão à Igreja Universal do Reino de Deus em um processo movido contra seu ex-bispo, Romualdo Panceiro, que fundou a Igreja das Nações do Reino de Deus.
O Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu que o uso de símbolos como a pomba e a cruz pela Igreja das Nações do Reino de Deus não violou o registro de marca da Igreja Universal.
A instituição fundada pelo bispo Edir Macedo alegava que Panceiro estava usando indevidamente os ícones e termos que haviam sido registrados pela Universal como sendo sua marca.
“Justiça julga improcedente o processo da IURD contra a Igreja das Nações do Reino de Deus por usar o nome Jesus Cristo, a frase Reino de Deus e o logotipo da pombinha. Graças A Deus!”, comemorou Panceiro.
O juiz Luis Felipe Ferrari Benendi considerou que os símbolos questionados pela Universal na ação não possuem identidade visual semelhante e por isso “não é razoável, em caráter de tutela antecipada, impedir que ela (igreja do bispo Romualdo) exerça suas atividades”.
Romualdo Panceiro deixou a Igreja Universal em maio de 2020 para fundar sua própria instituição. Para a IURD, o ex-bispo estaria ”utilizando indevidamente as marcas e outros símbolos” para solicitar “doações de fiéis por meio de depósitos bancários, induzindo-os a erro”.
De acordo com informações do jornal O Globo, a Igreja Universal pediu à Justiça que proibisse “imediatamente” a Igreja das Nações de utilizar “indevidamente e de maneira não autorizada o nome, imagem e marcas registradas da entidade religiosa autora, especialmente a fim de obter vantagem econômica indevida”.
O magistrado, porém, julgou o pedido da IURD como improcedente: “Em consulta ao banco de dados do INPI, verifico que a autora, de fato, detém a titularidade das marcas mistas de serviço Universal, Universal Igreja do Reino de Deus e Universal Jesus Cristo é o Senhor, além da marca nominativa de serviço Reino de Deus, o que lhe assegura o uso exclusivo em todo o território nacional, de acordo com a legislação”, pontuou.
“A ré, por sua vez, parece não possuir qualquer registro de marca, e há indícios de que vem se utilizando das expressões Igreja das Nações do Reino de Deus e Jesus Cristo, além de figuras como pomba e cruz, para divulgação de eventos religiosos. Contudo, ao menos em cognição sumária, não se verifica reprodução ou imitação integral das marcas da autora. Quanto à reprodução ou imitação parcial, sabe-se que o elemento nominativo do sinal marcário misto não goza de proteção isoladamente, ainda mais quando os termos utilizados são comuns ao ramo, como ‘Igreja’ e Deus”, acrescentou Benendi.
Na sentença, a Igreja Universal foi condenada a pagar as despesas processuais, incluindo honorários advocatícios de R$ 2 mil da Igreja das Nações.