Pagar dizimo à igreja com cheque sem fundos pode levar o religioso aos cadastros de proteção ao credito. A decisão é da 19ª Câmara de Direito Privado do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo, que negou o pedido de indenização por danos morais de Glaucio Verdi, 35 anos, contra a IURD.
Verdi, após ter dado um cheque de R$1.000, no ano de 2005, para a igreja, em São jose dos Campos (a 91km da capital), foi incluido em listas de devedores – que impedem o acesso ao credito. Com isso, ele foi à justiça e pediu uma indenização no valos de R$300 mil.
No entanto, a justiça entendeu que o dizimo é uma doação regulada pelas normas do Código Civil e que não prevê a dessistência de nenhuma das partes depois de o “negócio” ter sido fechado.
Segundo ao advogado e pai do religioso, Nilson Verdi, seu filho, que deu o cheque para pagar o dizimo, entregou uma carta à igreja pedindo que o dinheiro fosse depositado só depois de dez dias. “Ele dependia da venda de uma moto para ter o dinheiro na conta, mas o pastor não respeitou esse pedido do meu filho e apresentou o cheque ao banco por duas vezes.”
NA IGREJA
A decisão da justiça ainda cita que o pastor, por várias vezes, teria afirmado em cultos que o fiel era “um mal cristão que enganou Deus”.
“A igreja ganhou no campo da justiça, mas perdeu no campo da moral”, disse o advogado.
Verdi ainda não conseguiu limpar o seu nome e, segundo seu pai, não frequenta mais a igreja Universal.
Questionada, a IURD informou que está satisfeita com a decisão e que considera que a justiça foi feita.
(Anay Cury)
DEVEDOR DIVINO
Quem dá cheque sem fundos como dizimo, pode ter o nome incluido nos cadastros de restrição ao crédito, como o Serasa.
NA JUSTIÇA
* A IURD enviou ao cadastro de inadimplentes o nome de um fiel de São Jose dos Campos que deu um cheque pré-datado de R$1.000, sem fundos, como dizimo
* O devedor entrou na Justiça contra a inclusão de seu nome na lista de devedores e pediu uma indenização de R$300 mil.
*Segundo o processo, o pastor da igreja teria afirmado por várias vezes, depois de saber que o cheque não tinha fundos, que o fiel era “um mal cristão que enganou Deus”.
NEGADO
O TJ-SP entendeu que o dizimo é uma doação regulada pelo Código Civil e quenão prevê a Desistência de nenhuma das partes depois de o “negócio” ter sido fechado.
Fonte: Jornal Agora de São Paulo