Uma igreja localizada em Caçador, município no interior do Estado de Santa Catarina, com cerca de 80 mil habitantes e a 386 quilômetros de Florianópolis, conseguiu vencer uma causa judicial que por anos prejudicou a sua imagem perante perante à sociedade e até aos próprios fiéis.
Se trata da Igreja Presbiteriana de Caçador. O problema começou quando em 2014 uma gráfica que prestava serviços para a igreja emitiu boletos de cobranças duplicados. Assim, foi gerada uma dívida inexistente de de R$ 4.430. Como o valor não foi pago pela instituição religiosa, que já havia identificado o erro, o nome da igreja foi parar no Serasa.
Em razão disso, a igreja ficou difamada no município, uma vez que muitos não acreditaram na versão da instituição. Para recuperar a confiança da comunidade e a lisura da sua imagem, a Igreja Presbiteriana entrou com um processo na justiça contra a gráfica, pedindo uma indenização por danos morais.
A 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), por sua vez, condenou a gráfica. Os desembargadores Denise Volpato e Stanley Braga também participação da sessão de julgamento e concordaram com a decisão, que inicialmente havia estipulado um pagamento de R$ 5 mi à igreja.
A denominação, no entanto, recorreu da decisão, pois consideração baixo o valor diante do prejuízo moral que teve ao longo dos anos. Assim, o desembargador André Luiz Dacol reajustou o valor da indenização, aumentando para R$ 15 mil. A decisão foi proferida em 4 de junho passado.
Em seu voto, Dacol avaliou que a gráfica tem um “capital social integralizado no valor de R$ 817.330,00”, enquanto que a Igreja Presbiteriana depende apenas das doações dos fiéis, algo prejudicado por conta da má fama ao longo desse tempo, segundo o Hoje Em Dia.
“A autora, Igreja Presbiteriana, que depende de ofertas, dízimos e doações de seus fiéis praticantes para sobreviver, necessitando de sua boa imagem para se manter funcionando, bem assim para poder influenciar positivamente a coletividade formada por seus fiéis. Assim, ponderadas as particularidades do caso em comento e as condições das partes, (…) este órgão fracionário fixa a verba indenizatória em R$ 15 mil”, diz a sentença.