O Templo de Salomão, construído pela Igreja Universal do Reino de Deus (IURD), é a construção mais importante já realizada pela denominação até hoje. Sobre ele estão pedras que foram trazidas até da Cisjordânia, especificamente da cidade de Hebron, do “outro lado” do mundo.
Essas pedras são consideradas “sagradas” pela IURD, visto que Hebron é a cidade que contém o túmulo do patriarca bíblico Abraão. Com isso, em 2011 a igreja importou 39 mil metros quadrados dessas pedras, e a Receita Federal cobrou cerca de R$ 85 mil em imposto.
A Universal, contudo, alegou na Justiça que o imposto seria indevido pelo fato do objetivo da importação ter sido para fins religiosos, já que no Brasil instituições dessa natureza são isentas desse tipo de tributo.
A Receita, por sua vez, contestou o argumento. “As pedras não serão o objeto do culto religioso, de adoração ou reverência. Trata-se de um material de construção que não pode ser tido como um ‘patrimônio essencial’ às atividades do templo religioso”, disse o órgão na época, segundo o UOL.
A IURD, por sua vez, alegou que a importação das pedras só teria finalidade pelo fato religioso, o que comprovaria o objetivo da importação. “Trata-se de um verdadeiro presente para os fiéis que sempre sonharam ir à Jerusalém e tocar no Muro das Lamentações, construído com as mesmas pedras sagradas”, diz a igreja.
Por fim, a desembargadora Monica Nobre, relatora do processo no Tribunal Regional Federal, acolheu o argumento da Universal, concordando com a finalidade da importação das pedras. Com isso, a denominação fica isenta do pagamento de impostos referente ao produto.
“As rochas trazidas de Israel destinam-se à construção de um templo de grande proporção, razão pela qual desempenham papel de destaque em sua finalidade religiosa e relevante concepção arquitetônica”, concluiu a desembargadora. A Receita Federal já não poderá mais recorrer da decisão.