Uma das batalhas travadas por Marisa Lobo na Justiça contra o Conselho Regional de Psicologia (CRP) do Paraná foi vencida em primeira instância e a decisão repercutiu na grande mídia, como por exemplo, uma matéria publicada pelo jornal Folha de S. Paulo em seu site.
A decisão da juíza Soraia Tullio, da 4ª Vara Federal de Curitiba, que negou uma ação indenizatória de R% 50 mil por dano moral que o CRP movia contra Marisa Lobo abriu espaço para a exposição da tentativa de censura frustrada.
O CRP acusava a psicóloga de fazer críticas sistemáticas à entidade na mídia, “em situação vexatória e constrangedora”. Conforme informado com antecedência por este portal, a juíza definiu que o conceito de “liberdade de opinião, em uma sociedade democrática, abrange o direito à crítica às instituições, ainda que severas”, negando a indenização.
A jornalista Anna Viriginia Balloussier entrevistou Marisa Lobo para a matéria na Folha e destacou que a guerra promovida pelo CRP-PR chegou ao ápice em 2014, quando a entidade cassou o registro profissional da psicóloga, mas a decisão foi anulada quando o caso chegou no Conselho Federal de Psicologia.
“Me condenaram pois não aceitei parar de afirmar que ser cristã é um direito meu. Eu me apresento, sim, como psicóloga e cristã, mas não ‘psicóloga cristã’. Há uma grande diferença legal e constitucional”, frisa Marisa Lobo.
Ao dar ganho de causa a Marisa Lobo, a juíza Soraia Tullio se valeu de palavras do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso: “A liberdade de expressão não existe para proteger apenas aquilo que seja humanista, aquilo que seja de bom gosto ou aquilo que seja inspirado”.
Mesmo diante de precedentes jurídicos que favorecem Marisa Lobo, uma das principais formadoras de opinião no meio cristão evangélico, o CRP-PR afirmou que recorreu da decisão pois moveu o processo contra a psícologa “em razão de seu desagrado com as atribuições da autarquia, as quais está obrigada legalmente”.