Um trecho polêmico da Resolução 715/2023, aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS) em julho desse ano, chamou atenção do jurista Rodrigo Pedroso, que apontou ilegalidade na proposta de tratar “terreiros, terreiras, barracões, casas de religião” como “equipamentos promotores de saúde e cura complementares do SUS”.
A proposta é mais uma, entre outras, que vêm sendo alvo de críticas. A mesma Resolução, por exemplo, também propõe oferecer hormônios para adolescentes “trans” a partir dos 14 anos, assim como sugere a legalização do aborto no âmbito dos direitos reprodutivos.
No que diz respeito ao tratamento dos locais de culto de religiões como a umbanda, a Resolução propõe em seu artigo 46:
“(Re)conhecer as manifestações da cultura popular dos povos tradicionais de matriz africana e as Unidades Territoriais Tradicionais de Matriz Africana (terreiros, terreiras, barracões, casas de religião, etc.) como equipamentos promotores de saúde e cura complementares do SUS, no processo de promoção da saúde e 1ª porta de entrada para os que mais precisavam e de espaço de cura para o desequilíbrio mental, psíquico, social, alimentar e com isso respeitar as complexidades inerentes às culturas e povos tradicionais de matriz africana, na busca da preservação, instrumentos esses previstos na política de saúde pública, combate ao racismo, à violação de direitos, à discriminação religiosa, dentre outras.”
Inconstitucional
Para Rodrigo Pedroso, no entanto, a proposta do CNS não possui respaldo constitucional. “Eles estão criando um conceito e novas categorias, porque não existe um conceito legal de equipamento promotor de saúde e cura complementar do SUS”, disse ele em entrevista ao Guiame.
Outro problema apontado pelo jurista diz respeito ao que ele considera ser o posicionamento religioso de privilégio por parte do governo, neste caso em favor das religiões de matriz africana, algo proibido pela Constituição Federal, já que o Estado é laico.
“Aqui [no trecho da Resolução] nós vemos apenas as religiões de matriz africana, como eles dizem, sendo contempladas”, diz ele, “isso é preocupante porque privilegia um segmento e determinado entendimento religioso, em face dos outros”.
Quem também reagiu contra a Resolução 715 do CNS foi a Associação Nacional de Juristas Evangélicos (ANAJURE). Em nota, a entidade diz que o documento “promove políticas públicas nefastas” por uma série de motivos.
Os juristas criticaram, em especial, a oferta de hormônios para menores e o tom político-ideológico das proposições, diferentemente do posicionamento técnico-científico que se espera de um órgão de Saúde do Estado.
“A Resolução nº 715/2023 promove políticas públicas nefastas, com graves efeitos danosos contra a população brasileira, especialmente às crianças e aos adolescentes, em caso de sua implementação. Dentre essas, ressaltam-se as recomendações pela ‘redução da idade de início de hormonização para 14 anos’ em tratamentos de transição de gênero, e pela ‘legalização do aborto e a legalização da maconha no Brasil’ como forma de ‘combate às desigualdades estruturais e históricas'”, diz a ANAJURE.
Os juristas evangélicos, assim, concluem que o documento “promove publicamente pautas contrárias à proteção constitucional à vida e à infância, bem como em direta oposição às leis vigentes no país.” Para ler a íntegra da nota, clique aqui.