O pastor e deputado federal Silas Câmara (PRB) teve os direitos políticos suspensos por cinco anos por improbidade administrativa. A sentença inclui a proibição de estabelecimento de contratos com o poder público, seja Pessoa Física ou Jurídica.
O imbróglio começou em 2011, após instauração de um inquérito pelo Ministério Público Federal (MPF) para investigar o uso de um celular, habilitado para fins institucionais em nom de Silas Câmara, por sua esposa, Antônia Lucélia Cruz Ramos Câmara, para fins pessoais.
Na sentença, expedida pelo juiz federal Harley da Luz Brasil, a esposa do pastor Silas Câmara teve os direitos políticos suspensos por oito anos, além de ter sido proibida de fechar contratos com o Poder Público por igual período, segundo informações do portal Amazonas Atual.
O MPF enfatizou que o uso do aparelho era autorizado apenas para atividades parlamentares de Silas Câmara, e seu uso era intransferível. “Ao contrário disso, entretanto, o aparelho pertencente à Câmara dos Deputados, sob cautela ao Deputado Federal Silas Câmara, era utilizado por Lucélia para fins particulares, causando prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito”, pontuou o juiz na sentença.
Improbidade administrativa
O crime de improbidade administrativa abrange todos os atos ilegais cometidos no exércício de um cargo de administração pública, seja por mandato concursado ou eletivo. Silas Câmara é irmão do pastor Samuel Câmara, fundador da Convenção das Assembleias de Deus no Brasil (CADB), dissidência da CGADB.
Em depoimento prestado ao MPF, José Sales de Araújo Neto declarou que o aparelho foi transferido para a mulher de Silas Câmara em 2007 e o que mesmo era utilizado para assuntos particulares e, especialmente, para a campanha eleitoral do ano de 2010, quando Luciléia concorreu a um mandato de deputada federal.
A defesa do deputado Silas Câmara anunciou que recorreu da sentença e que irá concorrer à reeleição como parlamentar, já que na interpretação do advogado Sérgio Bermudes a condenação não tem efeito imediato, apesar da determinação do juiz em comunicar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) sobre a decisão.