A Igreja Internacional da Graça de Deus perdeu um processo em segunda instância movido por um pastor que reclama o reconhecimento de seu vínculo trabalhista porque a Justiça considerou que as exigências feitas pela denominação de metas de arrecadação de dízimos e ofertas “desvirtuam a finalidade religiosa”.
O pastor havia perdido a ação em primeira instância, quando o juízo considerou a ação improcedente. No entanto, os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) concluíram que a exigência mensal de metas, sob pena de exclusão da igreja, ensejava “vínculo empregatício”, além de caracterizar um princípio da liberdade religiosa.
Assim, o TRT-2 reconheceu a relação de emprego entre um pastor e a Igreja da Graça, já que por mais de sete anos o trabalhador exerceu atividades variadas, como pintura, limpeza e reparos, evangelização em praças, visitação a enfermos e assistência espiritual para a comunidade que frequentava o templo pelo qual era responsável.
O pastor declarou que as metas de arrecadação de doações e dízimos eram sempre cobradas e aumentavam mês a mês. Além disso, ele era proibido de exercer qualquer outra ocupação fora da igreja.
De acordo com informações do Conjur, os desembargadores da 8ª Turma entenderam que, embora o autor da ação se dedicasse “por vocação”, ele recebia ordens de superiores, era fiscalizado, ganhava remuneração e não podia se fazer substituir.
“Além do sublime mister, do qual o autor tanto se orgulha, impressiona o fato de que se faltasse a algum culto poderia perder a igreja e que havia fiscalização dos cultos pelo regional, tinha uma folga semanal e intervalo intrajornada de uma hora”, afirmou a desembargadora-relatora, Silvia Almeida Prado Andreoni.
A relatora da ação apontou ainda “desvirtuamento da missão sublime de ganhar almas”, o que a seu entender deixou claro que o autor atuava como “vendedor dos princípios bíblicos”, cujo objetivo era o atingimento de metas para a manutenção do templo.
Recurso
A Igreja da Graça anunciou que irá recorrer da decisão, que teria ignorado “todas as provas presentes no processo”, além de “contrariar garantias constitucionais de culto, asseguradas a todas as religiões”.
A denominação – condenada da mesma forma que a Igreja Universal – alega que a ideia de que existiam “metas” de arrecadação de dízimos para o ex-pastor é “facilmente desmentida pelo fato de que é impossível saber quantas pessoas comparecerão aos cultos, ou sequer o valor das ofertas que serão entregues, uma vez que a doação é voluntária – e praticada por quem segue os ensinamentos da Bíblia”.
“O acórdão do TRT-SP passa por cima de jurisprudência da Justiça do Trabalho, repetida em todos os tribunais do Brasil, no sentido de que a atividade pastoral não é um emprego, mas uma vocação”, disse a denominação em comunicado.