A denúncia de estelionato feita contra a Igreja Universal do Reino de Deus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi rejeitada pelo colegiado.
A iniciativa partiu do Ministério Público Federal (MPF), que considera ilegal a forma como os pastores e bispos da denominação fazem a arrecadação de dízimos e ofertas.
Segundo o MPF, os valores arrecadados pela Universal eram desviados para paraísos fiscais, o que configuraria evasão de divisas. A denúncia também pedia a condenação de Edir Macedo, João Batista Ramos da Silva e outros líderes da denominação por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.
O desembargador Ericson Maranho rejeitou o pedido do MPF para que a Sexta Turma do STJ rediscutisse a denúncia. Agora, o caso só poderá voltar à tona se o MPF conseguir novos indícios que comprovem essa tese.
A denúncia consistia em defender a tese de que os valores doados pelos fiéis chegavam aos cofres da Universal através de convencimento de que receberiam socorro espiritual e econômico.
De acordo com o site Olhar Jurídico, o juízo de primeiro grau não recebeu a denúncia em relação aos delitos de estelionato e de falsidade ideológica, decisão que foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3), que considerou que a arrecadação de dízimos e ofertas é parte da liberdade religiosa.
O MPF recorreu ao STJ, argumentando que as condutas dos líderes da Universal se adequavam ao tipo penal previsto no artigo 171 (estelionato) do Código Penal, e que a denúncia apresentava os elementos mínimos para ser apreciada.
No entanto, o desembargador Maranho atentou para o fato de que para atender ao recurso do MPF, seria necessário revolvimento das provas do processo, o que não é admitido nessa instância, de acordo com o regulamento interno do STJ, e por isso, o caso não seria reexaminado, e a decisão do TRF 3, mantida.