O ex-prefeito de Sorocaba (SP) e atual deputado federal Vitor Lippi (PSDB) foi condenado pela Justiça a indenizar os cofres públicos em R$ 1 milhão por conta de verbas públicas destinadas à organização da Marcha Para Jesus na cidade, durante os anos de 2006 a 2010.
O processo foi resultante de uma ação do Ministério Público, que enxergou improbidade administrativa no repasse de R$ 340 mil para organização do evento religioso. Além do ex-prefeito, o então secretário de Cultura, Anderson Santos, o deputado estadual Carlos Cézar (PSB) e o Conselho de Pastores Evangélicos de Sorocaba foram processados, e deverão dividir, igualmente, o valor da indenização.
Cabe recurso à decisão da Justiça, mas o caso poderá abrir importante precedente jurídico, já que é prática comum de prefeituras Brasil afora o repasse de verbas para locação de infraestrutura (palco, som, iluminação, etc) ou pagamento de cachê para cantores gospel para a realização de edições da Marcha Para Jesus.
Segundo informações do jornal Cruzeiro do Sul, a decisão da Justiça impõe a perda de mandato e a suspensão de direitos políticos por oito anos, já que trata-se de improbidade administrativa, termo técnico para se referir à má administração do dinheiro público.
O ex-prefeito afirmou que recebeu a decisão da Justiça com surpresa, pois no seu entendimento, a liberação das verbas durante seu mandato à frente da prefeitura de Sorocaba para organização da Marcha Para Jesus na cidade havia sido feita dentro dos parâmetros legais.
“Nós iremos recorrer desta primeira decisão com a certeza de conseguirmos realizar o adequado esclarecimento dos fatos. Tudo foi feito com respeito a população e sem prejuízo ao erário público”, afirmou Lippi, em nota oficial.
O deputado estadual Carlos Cezar, também por meio de nota, disse que ainda não foi notificado: “Quando for, entrarei com recurso, pois tenho convicção que todas as minhas ações sempre foram dentro da legalidade”.
A mesma estratégia será usada pelo ex-secretário de Cultura, Anderson Santos: “Por mais que exista esse entendimento diverso sobre o Estado laico, a mim só cabia cumprir a obrigação da lei municipal que existia. Por conta disso, meu nome foi envolvido e fui condenado. Não era eu quem determinava a quantidade de verba e pra quem ia a verba. Essas questões eram da contabilidade”, argumentou, pontuando que seguiu a lei municipal Nº 7.458/2005, existente à época, que instituía a Marcha para Jesus em Sorocaba e determinava a dotação orçamentária do evento.