A distribuição de exemplares da Bíblia Sagrada nas escolas da rede municipal de Nova Iguaçu entrou na mira do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que expediu uma recomendação para que as parcerias com entidades religiosas sejam rompidas.
A prefeitura da cidade, através da Lei Municipal 4.619/16, tem autorização para estabelecer parcerias com entidades religiosas para a distribuição de exemplares da Bíblia nas escolas. A legislação, no entanto, é vista pelo MP como inadequada.
De acordo com informações no site do Ministério Público do Rio de Janeiro, a recomendação se estende à possibilidade de, no futuro, a prefeitura celebrar convênios, contratos, licitações ou conceder autorização para aquisição de bíblias e distribuição nas escolas.
“A Promotoria considerou a lei inconstitucional, já que viola o princípio do Estado laico e a liberdade de crença da população ao permitir a subvenção de segmento religioso específico (cristão) com recursos públicos, em detrimento das demais religiões. O documento destaca que a Lei pode gerar indevida e dolosa violação aos Direitos Humanos de minorias não praticantes da religião subvencionada pelo município”, diz trecho da nota sobre o caso.
A recomendação é uma medida extrajudicial, prevista na Lei da Ação Civil Pública, e tem como objetivo resolver problemas que afetem direitos coletivos, sem a necessidade de se acionar a Justiça, evitando custos de processo e a demora na resolução das questões abordadas.
Na abordagem do MP, há um destaque para o eventual uso de verba da cidade para compra de exemplares da Bíblia, já que há, na rede municipal de escolas, muitas unidades precisando de reforma e muitas áreas precisando que salas sejam construídas. Caso a prefeitura compre bíblias para distribuir, o Ministério Público avisou que irá considerar a decisão “como desperdício de recursos públicos e a oferta irregular do ensino obrigatório”.