Os casos de indenização por dano moral a funcionários que são obrigados a participarem de reuniões de fé no local de trabalho começam a se tornar mais frequentes. Uma gaúcha conseguiu na Justiça uma indenização porque sua patroa a obrigava participar de um culto com os outros funcionários.
A decisão em segunda instância da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul determina que a antiga patroa da requerente pague R$ 5 mil de indenização à mulher.
Segundo depoimentos prestados à Justiça por uma das testemunhas, a patroa fazia com que todos seus funcionários frequentassem uma filial da Igreja Universal em Pelotas (RS), onde ela também frequentava as reuniões.
A isca usada pela patroa para atrair os empregados se tornava em ameaça logo depois. A testemunha disse que a dona da empresa dizia aos funcionários “vamos dar uma volta”, e quando estes entravam no carro, ela seguia rumo à Universal e estacionava na frente do templo, dizendo: “tu entra ou tu entra”. O “convite” deixava claro que os que não aceitassem, seriam demitidos.
De acordo com o site do jornal Extra, os funcionários que argumentavam serem católicos não eram poupados da intimação da patroa, que os obrigava a participar da reunião do mesmo jeito.
Os desembargadores declararam na sentença que o simples convite para as reuniões da Igrea Universal não configuraria assédio religioso. Porém, entenderam que foi comprovada a violação à liberdade religiosa e também discriminação quanto à fé adotada pela requerente, pois ela sentia-se obrigada a acompanhar sua empregadora em sua prática religiosa por temer perder seu emprego, e isso causou dano moral.
Fé x Trabalho
Nos Estados Unidos, uma empresa demitiu funcionários que se recusaram a orar em grupo e dizer “eu te amo” aos chefes. A prática fazia parte de uma suposta estratégia interna de “reunião e interação” chamada “Onionhead”, ou cabeça de cebola, que propunha que os funcionários, através dos rituais, se unissem como as camadas da cebola.
As autoridades trabalhistas estão investigando as violações dos direitos individuais dos trabalhadores.