Um caso de disciplina pública em uma igreja no interior de São Paulo virou um processo na Justiça, e agora a congregação foi condenada a indenizar um fiel que foi exposto nas redes sociais em um suposto caso de adultério.
O caso de disciplina foi tratado na igreja durante um culto, mas a transmissão nas redes sociais não foi interrompida no momento que os detalhes eram apresentados aos membros. O vídeo somou mais de 300 mil visualizações.
Inicialmente, houve uma notificação extrajudicial e a igreja acatou o pedido de remoção do vídeo, mas posteriormente o conteúdo voltou a ser publicado pela própria igreja, o que motivou o processo.
O juiz de Direito Alvaro Amorim Dourado Lavinsky, da 3ª vara Cível de Salto (SP), pontuou que a Constituição Federal garante os princípios da liberdade religiosa e de expressão, mas considerou ilícita e vexatória a exposição dos fatos íntimos, ferindo a imagem, a intimidade e honra do requerente.
Na sentença, a igreja foi condenada a indenizar o homem por danos morais em R$ 10 mil, além de ter sido determinada a exclusão do vídeo da página, já que o caso de adultério foi tornado público nas redes sociais sem o consentimento prévio do autor.
“No caso em apreço, não houve prévio consentimento do autor, por escrito, para que fosse divulgada a sua imagem, muito menos a ocorrência do adultério, na internet”, escreveu o juiz Lavinsky, destacando o direito à liberdade de culto e expressão religiosa, como as pregações na internet, precisam ser conciliada com os demais direitos e garantias fundamentais.
O número do processo não foi divulgado, de acordo com informações do portal Migalhas.