Um tiktoker brasileiro foi condenado por discriminação religiosa, após divulgar um vídeo onde aparecia fazendo incitação à morte dos evangélicos no Brasil. Como se estivesse mentalmente desequilibrado, o jovem disparou ofensas contra o segmento e também fez acusações infundadas contra pastores.
Guilherme Felipe Bueno foi condenado pela 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), em primeira instância. A Corte considerou que não há dúvida quanto à intencionalidade na palavras do influenciador.
O vídeo foi gravado por Bueno em 2021. Na gravação, ele acusou líderes evangélicos por uma chacina cometida no Rio de Janeiro. “As mandantes dessa desgraça aí são os evangélicos, são os pastores, SILAS MALAFAIA, FELICIANO, essas desgraças aí, ó”, disse ele.
“Roda essa desgraça, AGNALDO, MARREDO, todos os pastores que são Bolsonaristas são os mandantes. Viu, ô PCC, presta atenção, os caras que ficam caguetando vocês na quebrada é os [sic] pastor, os evangélicos, é essa desgraça aí. Tem que dar um salve aí, para extinguir essa desgraça do Brasil”, completou o tiktoker.
O influenciador ainda acusou os evangélicos de mandar “matar os favelados”, pedindo a morte do segmento: “Tem que morrer queimado essa desgraça”.
Condenação
O juiz Guacy Sibille Leite, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Ribeirão Preto, não aceitou as alegações do tiktoker argumentando que teria proferido as palavras em um momento de exaltação.
Curiosamente, Bueno disse que seria pastor, e que na ocasião em que gravou o vídeo teria consumido drogas como chá de ayahuasca e rapé indígena. “É evidente a ocorrência do crime de discriminação religiosa”, concluiu o magistrado na sentença, segundo o Jota.
“As frases proferidas possuem um teor extremamente preconceituoso e ofensivo”, continuou o magistrado. “Além dessas expressões, outra foram proferidas com idêntico conteúdo discriminatório. Dessa forma, do preconceito consubstanciado em tais declarações, as ofensas se direcionam à comunidade evangélica como um todo, e não somente a certos indivíduos”.
Bueno foi condenado a dois anos de reclusão, com pena substituída a privativa de liberdade por limitação de fim de semana e prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de uma quantia correspondente a 10 (dez) dias-multa por violação do artigo 20, § 2º, da Lei nº 7.716/89.