A imposição de uma vasectomia a um pastor levou a Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro a condenar a Igreja Universal do Reino de Deus a indenizar seu antigo sacerdote em R$ 200 mil.
As denúncias de imposição de vasectomia da Igreja Universal a seus sacerdotes se acumulam e já motivaram investigações do Ministério Público. Um novo caso, sentenciado pela juíza Glaucia Alves Gomes, trouxe o tema de volta à tona.
O pastor, autor do processo, afirmou que após trabalhar por aproximadamente seis anos para a denominação do bispo Edir Macedo, sem registro em carteira, foi dispensado das funções sem motivo justo.
Em depoimento, o autor da ação contou que antes de ser consagrado ao cargo de pastor titular, passou por rigoroso critério de avaliação moral e financeira, tendo inclusive que se submeter, aos 28 anos de idade e sendo solteiro, ao processo cirúrgico de vasectomia, condição indispensável para que fosse consagrado ao ministério pastoral.
Segundo o site do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), a juíza titular da 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (VT/RJ) rejeitou os argumentos da defesa da Igreja Universal de que “o posto de ministro é por vocação religiosa, sem vínculo de emprego” e que “o autor já era pastor com 22 anos e que só fez a vasectomia com 28 anos”.
“Duas testemunhas indicadas pelo trabalhador e uma pela Igreja Universal comprovaram ser comum o incentivo à prática de vasectomia pelos pastores. Segundo uma delas, a recusa em realizar o procedimento pode reduzir a possibilidade de promoção ou acarretar a transferência para um local indesejado”, diz a notícia no site do TRT-1.
Como fundamentação da sentença, a juíza Glaucia salientou que o incentivo à realização de vasectomia é inaceitável por violar “princípios básicos garantidos a qualquer ser humano”. A magistrada pontuou que, além de não restar dúvidas quanto ao cometimento do ato ilícito e a existência de lesão, essa conduta da igreja é reiterada e amplamente divulgada e com a existência de julgamento de casos idênticos, como por exemplo, no TRT da 2ª Região, em São Paulo.
A juíza Glaucia reconheceu o vínculo de empregatício do pastor com a Igreja Universal, condenando a instituição a pagar as verbas devidas, e fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 200 mil. Ainda cabe recurso à decisão.