As acusações veiculadas pelo programa Domingo Espetacular contra o apóstolo Valdemiro Santiago, causaram grande repercussão e dúvidas a respeito de quais crimes teriam sido cometidos, caso sejam comprovadas as denúncias.
Um advogado do escritório MCD Advogados Associados publicou um vídeo comentando as imputações criminais cabíveis em um caso hipotético, semelhante ao denunciado pela TV Record.
No início do vídeo, o advogado Marco Ricardo frisa que seus comentários não são feitos sob o ponto de vista ético das religiões, e também não avalia a eventual culpa de Santiago.
No caso denunciado pela reportagem da emissora do bispo Edir Macedo, os possíveis crimes seriam de estelionato e/ou apropriação indébita e crime tributário e/ou lavagem de dinheiro.
Ricardo explica que no caso de o líder máximo de uma denominação se apropriar de forma indevida das ofertas e dízimos arrecadados pela igreja, o crime cometido é o de estelionato, com pena de um a cinco anos. Se a pessoa que usar o dinheiro em benefício próprio não for o representante máximo da denominação, o crime cometido é o de apropriação indébita, com pena de um a quatro anos de prisão.
O advogado explica que aos olhos da legislação, o responsável pela denominação tem a obrigação de destinar os dízimos e ofertas para os objetivos que foram alegados no momento da arrecadação. “Caso ele se aproprie desses valores, estará cometendo crime”.
Marco Ricardo afirma ainda que os crimes descritos acima, podem preceder crimes tributários e de lavagem de dinheiro, pois os valores arrecadados pelas igrejas não são submetidos a impostos, segundo a legislação. Se os valores forem usados para qualquer motivo que não tenha sido mencionado no momento da arrecadação, o fiel que se sentir lesado poderá ir à delegacia prestar uma notícia criminal, ou abrir uma ação civil, para reaver os valores doados.
Confira no vídeo abaixo, as explicações do advogado:
Fonte: Gospel+