As denúncias feitas contra a presidente Dilma Rousseff (PT) e o ex-presidente Lula, do mesmo partido, pelo doleiro Alberto Youssef em depoimento à Polícia Federal durante as investigações do escândalo de desvio de fundos da Petrobrás podem gerar um processo de impeachment.
A notícia foi veiculada pela revista Veja numa edição antecipada às vésperas da eleição presidencial, ocorrida no último domingo, 26 de outubro. No exemplar que causou alvoroço entre os eleitores, a revista reproduz trecho do depoimento de Youssef – principal responsável por movimentar o esquema de corrupção enviando os recursos em dólares para contas no exterior -, que afirma que os dois líderes petistas tinham conhecimento do esquema.
No trecho do depoimento, Alberto Youssef é questionado pelo delegado sobre quem seriam as pessoas com conhecimento do esquema de corrupção, e o doleiro resume:
-O Planalto sabia de tudo!
– Mas quem no Planalto? – perguntou o delegado.
– Lula e Dilma – respondeu o doleiro.
Imediatamente após a divulgação da notícia, diversos internautas começaram a clamar por mais investigações e falar em impeachment da presidente, que poderia ser implicada por improbidade administrativa segundo o artigo 85 da Constituição Federal.
O jurista Ives Gandra da Silva Martins concedeu uma entrevista à rádio Jovem Pan e endossou o pensamento no caso de haverem provas contra Dilma Rousseff: “A denúncia é muito grave e chega a ser provável que nós vamos ter pelo menos a abertura de um processo de impeachment. O fato é gravíssimo. Foi utilizada a maior empresa do Brasil para gerar recursos ao partido dos presidentes da República”, frisou.
Ives Gandra destaca que as afirmações do doleiro devem ser olhadas com atenção, afinal ele está depondo em um processo de delação premiada, que tem como regra inegociável a exigência de que ele não minta e apresente provas de suas afirmações, sob pena de, em caso contrário, perder o direito à redução da pena e sofrer um acréscimo de quatro anos à sua condenação.
“Quem pede delação premiada não pode mentir”, explicou Ives. “Se fosse apenas uma mera alegação, essa alegação viria a prejudicá-lo, não beneficiá-lo, porque ele teria que responder pelo crime de difamação”, acrescentou o jurista.