O Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu o uso da frase “sob a proteção de Deus” na abertura das sessões da Câmara de Araçatuba. A decisão foi tomada de maneira unânime pelos magistrados.
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Araçatuba previa que, na abertura de cada sessão, o presidente da Casa ou o presidente da sessão declarasse que “sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos”, seguido da leitura de um versículo bíblico por um dos vereadores presentes.
O Ministério Público moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), e em maio deste ano o Tribunal de Justiça decidiu que a prática violava o conceito do Estado laico, onde uma religião não pode ser privilegiada em detrimento de outras, repetindo uma decisão semelhante tomada contra a Câmara Municipal de Engenheiro Coelho.
De acordo com informações do portal G1, a Câmara Municipal informou que só foi comunicada da decisão agora, em julho.
O relator do processo, desembargador Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim, a frase de abertura das sessões viola o princípio da laicidade do estado brasileiro, pois a Câmara de Araçatuba, como uma instituição pública inserida em um estado laico, não pode privilegiar uma religião em detrimento das demais ou daqueles que não possuem crença religiosa.
Na interpretação do desembargador, a frase exigida pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Araçatuba configura uma interferência do Estado no direito à liberdade religiosa, ofendendo também os princípios da isonomia, da finalidade e do interesse público, uma vez que não traz benefícios para a coletividade.
A decisão será colocada em prática a partir de 07 de agosto, quando se encerra o atual recesso parlamentar na cidade. A frase “sob a proteção de Deus”, apesar de ser parte do preâmbulo da Constituição Federal, agora é considerada inconstitucional em Araçatuba.