Poucos dias após assumir a Presidência da República, Jair Messias Bolsonaro sancionou o projeto de Lei 2.171/03, que permite a falta de alunos que não podem comparecer na escola e realizar atividades por motivos religiosos. A medida vale para todas as religiões, mas beneficia diretamente os sabatistas, como os adventistas do sétimo dia.
Um fato bastante curioso é que essa lei foi criada pelo deputado Rubens Otoni, filiado ao Partido dos Trabalhadores (PT-GO), considerado o maior opositor do atual governo. E como se não bastasse, a relatoria da proposta foi da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Maria do Rosário é a protagonista da maior polêmica envolvendo o presidente Jair Bolsonaro, quando ele afirmou durante uma discussão com a deputada no salão verdade do Congresso em 2003 que “não a estupraria”, porque ela “não merece”.
Relembrado o caso, o momento é outro e parece que o presidente Bolsonaro fez questão de afirmar isso ao sancionar a lei relatada por Maria do Rosário, indicando celeridade e visão administrativa de bem comum. O mesmo vale para a deputada, que foi favorável à proposta em benefício dos alunos, facilitando o andamento do projeto.
“Na atual sistemática, eles ficam forçados a escolher entre ser coerentes com suas crenças ou acessar os benefícios da educação escolar de forma integral”, disse ela no ano passado, segundo informações do Estadão.
A lei autoriza que alunos possam faltar aos dias de prova por motivos religiosos, apenas para escolas públicas e particulares. Nesse caso, a instituição fica obrigada à realizar a mesma atividade ou uma substituta com o aluno, sem lhe cobrar nada por isso.
“É assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades”, diz um trecho da lei.