A defesa de valores e princípios fundamentais à fé cristã resultou na condenação de cinco lideranças religiosas que desaconselharam o voto em candidatos que apoiassem o aborto, a ideologia de gênero e outras bandeiras progressistas.
O caso foi registrado no México, que passou por eleições em junho deste ano para a renovação governadores, parlamentares da Câmara dos Deputados e das legislaturas estaduais e municipais.
Os cinco condenados por “transgredir os princípios constitucionais da separação Igreja-Estado” foram dois cardeais, um bispo e dois padres da Igreja Católica no país da América do Norte.
A laicidade do Estado, no caso dos sacerdotes católicos, serviu como censura e se sobrepôs à liberdade religiosa, uma vez que os condenados falaram para os fiéis da denominação romana.
Na ocasião das eleições, um dos cardeais afirmou que os católicos não deveriam votar nos que “estão no poder” pois as escolhas dos governistas indicam que, no futuro, “ou virá a ditadura ou se perderá a liberdade, porque se trata de um sistema comunista, socialista, que escraviza”, além de ponderar que na eleição estava “em jogo também a família, o bem da família e da vida, porque este governo adotou a ideologia de gênero”.
“A Igreja diz: não vote em candidatos que apoiam o aborto, que são contra a família, que são contra os valores, que são contra o casamento como Deus o descreve na Bíblia, desde a primeira página, homem e mulher, Ele os criou e lhes disse: ‘Crescei e multiplicai’”, disse o bispo incluído no processo.
A condenação
O Tribunal Eleitoral do Poder Judiciário da Federação (TEPJF) informou que julgou, por unanimidade, que os cardeais Carlos Aguiar Retes e Juan Sandoval Íñiguez, o bispo Pedro Pablo Elizondo Cárdenas, e os padres Mario Ángel Flores Ramos, e Ángel Espinosa de los Monteros Gómez Haro são culpados de transgredir “princípios constitucionais da separação Igreja-Estado e de equidade e igualdade na eleição com a divulgação de vídeos no âmbito do processo eleitoral federal 2020-2021, através de vários perfis e canais no Facebook, Twitter e YouTube”.
“A partir da análise integral dos materiais audiovisuais denunciados, o Pleno concluiu que as manifestações emitidas tiveram impacto no desenrolar do último processo eleitoral federal, uma vez que foram emitidas com o intuito de influenciar o voto dos cidadãos, o que mostra a transgressão aos princípios constitucionais de separação Igreja-Estado e equidade na disputa”, destacou o comunicado.
O TEPJF ainda informou que os juízes consideraram a iniciativa dos religiosos um desrespeito à “expressa proibição constitucional” a ministros de culto religioso – que “têm grande influência sobre os que professam a fé católica” – de se pronunciar quanto a disputas eleitorais, bem como de incitar voto a favor ou contra qualquer força política ou candidatura.
A Agência Católica de Informações (ACI) informou que o processo foi aberto a partir de denúncias apresentadas por deputados do partido Morena, sigla de esquerda à qual o atual presidente do México, Andrés Manuel López Obrador, é filiado.
Segundo informações do jornal Gazeta do Povo, o partido retirou as queixas, mas o tribunal decidiu continuar com o processo. A sentença foi encaminhada ao Ministério do Interior, que deverá impor as sanções que julgar condizentes – a punição pode ir de uma simples repreensão a uma multa de 3 milhões de pesos mexicanos (cerca de R$ 773 mil).