A crítica feita pelo pastor Marco Feliciano (PSC-SP) ao cantor e compositor Caetano Veloso por causa das declarações da própria esposa do artista sobre as circunstâncias em que ela perdeu a virgindade com ele, motivaram uma queixa-crime no Supremo Tribunal Federal (STF).
Os advogados de Caetano Veloso foram ao STF na última segunda-feira, 11 de dezembro, para denunciar Feliciano por injúria e difamação através de publicações nas redes sociais, alegando que os vídeos gravados pelo pastor questionando o Ministério Pùblico sobre o motivo de não pedir a prisão do cantor por estupro eram “ataques pessoais”.
Feliciano havia dito que não entendia o motivo de o Ministério Público Federal não pedir a prisão de Caetano Veloso por estupro, uma vez que “estupro é crime imprescritível”. Toda a polêmica, no entanto, nasceu das declarações de Paula Lavigne sobre sua primeira relação sexual com Caetano, quando ela tinha 13 anos e ele, 40.
A consumação do sexo se deu na festa de aniversário do artista, logo após seu retorno do exílio no exterior durante o Regime Militar no Brasil. Paula Lavigne revelou o caso em uma entrevista concedida há 19 anos à revista Playboy, posteriormente confirmada ao jornal Folha de S. Paulo.
Para a defesa de Caetano Veloso, o foco, no entanto, é outro: argumentam que as críticas de Feliciano ao artista começaram após a manifestação de apoio feita por ele à performance do artista Wagner Schwartz, que se apresentava nu e ficou ao alcance de crianças em pelo menos duas ocasiões.
Em um dos vídeos citados na ação, divulgado através das redes sociais, o pastor afirma que “Caetano Veloso se incomodou porque eu falei que ele […] tirou a virgindade de uma menina de 13 anos de idade na festa de 40 anos dele. Todos nós sabemos que isso é crime, isso é estupro de vulnerável, isso é pedofilia, e o Caetano se incomodou com isso e mandou uma notificação extrajudicial”, contextualizou.
De acordo com informações do jornal O Globo, os advogados de Caetano Veloso consideram que “a intenção do parlamentar foi, inequivocadamente, a de ofender”, e por isso deve ser processado por injúria e difamação contra o cantor, e acrescentam que “não há uma narração fática nesse trecho, mas ‘somente’ a atribuição de defeitos hipotéticos, a conduta do parlamentar se amolda ao tipo penal da injúria”.