A reabertura de igrejas e demais templos religiosos através de um decreto do prefeito Marcelo Crivella (Republicanos) está sendo contestada pela Defensoria Pública.
Crivella detalhou medidas de prevenção para permitir a retomada dos cultos na cidade, enfatizando que pessoas do grupo de risco não devem ser encorajadas a participar.
“O funcionamento de templos religiosos de qualquer natureza […] para realização de cultos, observadas algumas medidas de prevenção de contágio: o uso de máscara facial; a disponibilização de álcool gel setenta por cento; e o distanciamento mínimo de dois metros entre os presentes”, diz trecho do decreto.
Entretanto, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro protocolou pedido para que o Poder Judiciário estadual torne sem efeito o decreto n° 47.461, alegando que o município não baseou seu ato “com qualquer estudo técnico contrário às evidências científicas que impõem o isolamento social”, conforme informações do jornal O Globo.
A medida de Crivella estaria desconsiderando uma determinação da 7ª Vara de Fazenda Pública, que vetou alterações nas medidas de confinamento da população “sem fundamentação científica”.
Em uma entrevista recente, Crivella pontuou que da parte da prefeitura do Rio, em momento algum foi determinado o fechamento dos templos: “Embora a gente tenha dito em várias entrevistas, há agentes públicos, policiais militares, civis e até da prefeitura que, desconhecendo disso, quando viam uma igreja aberta, iam lá e mandavam fechar. Então, hoje fizemos um decreto que está regulamentando tudo isso para que não restem dúvidas. O presidente Bolsonaro, em um decreto federal, considerou as igrejas como atividades essenciais, como nós também consideramos, e assim elas precisam funcionar”.
Na oportunidade, o prefeito reiterou as recomendações para evitar o contágio pelo vírus disseminado a partir de Wuhan, na China: “O que a gente precisa pedir a eles é para evitar aglomerações, [reforçar] o uso da máscara, e as pessoas mais idosas e com comorbidades acompanharem o culto de casa”.