Estudantes da Universidade Federal da Bahia (UFBA) organizaram um protesto na última segunda-feira, 13 de novembro, contra a exibição do filme O Jardim das Aflições, dirigido por Josias Teófilo e que fala sobre a vida e conceitos do filósofo Olavo de Carvalho, um dos principais defensores do conservadorismo no Brasil.
Durante a manifestação dos estudantes universitários, cartazes com pedidos de “morte aos cristãos” foram usados, o que configura crime de ódio e repete o discurso usado por líderes comunistas no passado para justificar genocídios que resultaram na morte de mais de 100 milhões de pessoas ao longo dos anos.
O Jardim das Aflições vem sendo alvo de uma campanha de perseguição por parte da ala esquerdista da sociedade, incluindo professores e universitários. Em 27 de outubro, durante uma exibição do filme na Universidade Federal de Pernambuco, militantes de esquerda cercaram e agrediram, física e verbalmente, os convidados para a sessão e o debate sobre a história de vida do filósofo.
O próprio Olavo de Carvalho usou o Facebook para publicar uma foto do cartaz que pede “morte aos cristãos”, e destacar que essa é a visão do grupo político que alega agir em nome da igualdade econômica, social e cultural, e que prega tolerância em bandeiras como a do ativismo LGBT.
Crime
O Código Penal Brasileiro estipula como crime, em seu artigo 286, a incitação pública à prática de crime, com pena de prisão de três a seis meses, ou multa. Também é crime a apologia ao crime ou ao criminoso, segundo o artigo 287, com pena semelhante.
No entanto, a intolerância religiosa na forma de preconceito também é descrita como crime de ódio na lei nº 7.716: “Art. 20: Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.
O próprio Código Penal, no artigo 147, também aborda a questão das ameaças, definindo como crime “ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave”, com pena de prisão de um a seis meses, ou multa.
Simbólico
O procurador aposentado Rogério Tadeu Romano afirmou, em um artigo para o JusBrasil, que a incitação à violência não necessita da consumação do ato para estar configurada como uma infração penal.
“O crime de incitação, crime contra a paz pública, pode ser praticado por qualquer meio idôneo de transmissão de pensamento (palavra, escrito ou gesto). Não basta uma palavra isolada ou uma frase destacada de um discurso ou de um escrito”, pontuou.
“A incitação deve referir-se a prática de um crime (fato previsto pela lei penal vigente como crime) e não mera contravenção. Deve a incitação se referir a um fato delituoso determinado, exigindo o dolo genérico, sendo crime formal que se consuma com a incitação pública, desde que seja percebida ou se torne perceptível a um número indeterminado de pessoas, independentemente de qualquer outro resultado ou consequência da incitação”, acrescentou.
O que se mostra preocupante é que o crescimento da pregação odiosa a cristãos no Brasil acontece diante da omissão das autoridades, assim como do Ministério Público, que em muitos casos, age como um entusiasta das ideologias “progressistas” pregada pela esquerda como se estas fossem uma espécie de novo padrão moral irrefutável.