O cenário político nacional começou agitado nesta quarta-feira (26), após a notícia de que Alexandre Gomes Machado, assessor de gabinete da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), comandado pelo ministro Alexandre de Moraes, foi exonerado do cargo nas últimas horas.
Machado prestou concurso para o TSE, ingressando na corte em 2014. Atualmente ele ocupava a função de coordenador do pool de emissoras e era o responsável pelo recebimento dos arquivos das propagandas eleitorais e a consequente disponibilização delas no sistema eletrônico da Justiça Eleitoral.
É a partir desse banco de dados que as emissoras, tanto de rádio quanto TV, acessam e fazendo o download dos arquivos para serem veiculados.
Polêmica demissão
A demissão do servidor do TSE ocorreu em meio à denúncia feita esta semana pela campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL), de que estaria sendo boicotada a veiculação de pelo menos 154 mil inserções de propaganda eleitoral em rádios espalhadas pelo país, especialmente no Nordeste.
O fato se tornou mais notório quando veio a público um depoimento de Machado na Polícia Federal, concedido logo após a sua exoneração, horas atrás. Segundo informações da CNN Brasil, foi o próprio servidor que buscou depor na PF, alegando ter ficado com medo por sua integridade física.
“Eu não fiz nada de errado e fui exonerado sem saber o motivo e sem nenhum tipo de conversa”, disse ele à emissora. Já numa entrevista ao Antagonista, Machado contou mais detalhes do que, segundo ele, teria motivado a sua demissão.
O servidor explicou que havia encaminhado à sua superior um email de uma rádio, no qual a emissora admitia não ter veiculado propagandas da campanha de Bolsonaro. “Tinha chegado esse email que comprovava de alguma forma (a denúncia), porque a rádio estava admitindo que deixou de passar 100 inserções”, disse ele.
“Vinte minutos depois, meu chefe vai para a reunião e volta pálido: ‘O Levi (secretário-geral do TSE, José Levi do Amaral Jr) falou que vai te exonerar. O ato de exoneração já está pronto’. Quando eu estava me arrumando para sair, colocaram a chefe de segurança na porta para me escoltar até a saída, até o carro”, revelou Machado.
Ele continuou: “Tomaram o meu crachá. Estou tentando entender até agora o que aconteceu. A partir daí, acionei amigos e foi criando uma rede. O pessoal me arrumou uma advogada.”
Sem controle
Ainda de acordo com relatos do servidor para O Antagonista, o TSE não teria mecanismos para fiscalizar a veiculação das propagandas nas rádios e TVs do país.
“O que não está certo? Não existe controle do TSE sobre as inserções de televisão e rádio. Não tem um contrato de auditoria de mídia. Acho que se procurar inserção de TV, pode ser até pior que as de rádio. Isso é tudo feito via player.”, disse ele.
Ao comentar o caso na manhã de hoje, o presidente Jair Bolsonaro acusou envolvimento do Partido dos Trabalhadores na denúncia sobre a não veiculação publicitária nas rádios. O chefe do Executivo também cobrou explicações por parte do TSE.
“Não será demitindo um servidor do TSE que o TSE vai botar uma pedra nessa situação. Aí tem dedo do PT. Não tem uma coisa errada no Brasil que não tenha dedo do PT”, acusou o presidente da República.
“O que foi feito, comprovado por nós, pela nossa equipe técnica é interferência, é manipulação de resultado. Eleições têm que ser respeitadas, mas lamentavelmente, PT e TSE têm muito que se explicar nesse caso”, prosseguiu Bolsonaro.
O que diz o TSE?
Em nota divulgada também nesta quarta-feira, o TSE negou qualquer responsabilidade na distribuição das propagandas eleitorais, comunicando ainda que o dever de fiscalizar se as peças publicitárias estão ou não sendo veiculadas corretamente é dos partidos políticos.
“É importante lembrar que não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610”, diz o órgão.
“Em caso de a propaganda não ser transmitida pelas emissoras, a Justiça Eleitoral, a requerimento dos partidos políticos, das coligações, das federações, das candidatas, dos candidatos ou do Ministério Público, poderá determinar a intimação pessoal da pessoa representante da emissora para que obedeçam, imediatamente, às disposições legais vigentes”, ressalta a nota.