O pastor e deputado federal Marco Feliciano (PL-SP) conseguiu mais uma vitória na Justiça contra Caetano Veloso: a 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão de primeira instância no processo movido pelo cantor.
Feliciano era acusado por Caetano de injúria, difamação e calúnia, já que o pastor afirmou que o cantor havia cometido estupro de vulnerável e pedofilia. A declaração era uma repercussão da entrevista concedida pela mulher do artista, Paula Lavigne, à extinta revista masculina Playboy.
Paula Lavigne revelou ter praticado sexo pela primeira vez com o cantor, quando tinha apenas 13 anos de idade, e ele, 40.
“Por que a PGR (Procuradoria-Geral da República) não pede a prisão de Caetano Veloso? Estupro é crime imprescritível. Todos nós sabemos que isso é crime, isso é estupro de vulnerável, isso é pedofilia e o Caetano se incomodou com isso e mandou uma notificação extrajudicial”, escreveu Feliciano em publicações nas redes sociais em 2017.
O processo
A ação movida por Caetano Veloso contra Feliciano se iniciou logo depois das declarações do pastor, e apontava supostos “ataques” para justificar a acusação de difamação e injúria.
Em 2021, Feliciano já havia conquistado uma vitória ao ser absolvido no processo, mas os advogados de Caetano Veloso recorreram à segunda instância, de acordo com informações do portal Radar Político365.
Na decisão de primeira instância, o juiz Nelson Ferreira Junior, da 6ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Distrito Federal (TJ-DJ), avaliou que o pastor e deputado federal não havia extrapolado os limites da liberdade de expressão:
“Após analisar detidamente a prova oral, aliada à documental anexada aos autos pelas Partes, como bem sinalizado pelo Ministério Público, não se vislumbra o elemento subjetivo dos tipos penais de injúria ou de difamação, conforme descrito pelo Querelante, embora, em princípio, possa ter ocorrido eventual excesso típico de ilícitos civis”.
O magistrado apontou ainda que as falas de Feliciano não ultrapassaram “o limite da crítica autorizada no ambiente democrático que deve envolver qualquer atividade política, inclusive quando nela também está inserido o Querelante, na condição de formador de opinião”.
Por fim, o juiz Nelson Ferreira Junior pontuou que o ambiente das declarações não representavam nenhum tipo de prejuízo adicional ao cantor: “Na hipótese dos autos, verifico que as publicações no Facebook e Instagram e a entrevista no programa Pânico na TV se deram durante o exercício legítimo da liberdade de criticar, razão pela qual não restou caracterizado crime contra honra”.
Em 2018, quando o processo ainda tramitava em suas fases iniciais, Marco Feliciano afirmou que a ação era uma tentativa de Caetano Veloso de inviabilizar sua candidatura à reeleição naquele ano, uma vez que se fosse condenado, se tornaria inelegível pela Lei da Ficha Limpa.