Conflitos em âmbito religioso não são novidades. Eles existem há milhares de anos e muitas vezes são motivados por interesses, discórdias e inveja. Em um caso ocorrido no Planalto Norte catarinense, algo semelhante acabou em prisão para um homem que acusou falsamente um pastor evangélico.
O homem acusou o pastor da igreja da qual fazia parte de cometer ilegalidades. A denúncia feita à Procuradoria-Geral de Justiça surgiu após o denunciante ser afastado da igreja, segundo informações do TJSC.
A Polícia Civil chegou a abrir um inquérito para apurar às denúncias, mas não encontrou qualquer ilegalidade envolvendo o pastor e a sua esposa. Os agentes concluíram, entretanto, que o homem que fez a denúncia utilizou documentos falsos para fazer uma acusação forjada contra o pastor.
Os investigadores chegaram a essa conclusão quando perceberam erros de português nos documentos assinados pelo homem, e viram que se tratavam dos mesmos presentes em outros documentos, mais antigos, também da mesma pessoa, só que os originais.
Com base nisso, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) resolveu decretar a sentença de dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto, com conversão para prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade.
O homem condenado ainda tentou recorrer, alegando que o perito criminal que analisou às letras atribuídas a ele estaria errado em sua análise. Em seu voto pela sentença, a relatora do processo rebateu essa acusação.
“Frisa-se, consoante mencionado pelo expert, que a letra lançada no envelope da carta encaminhada ao Procurador-Geral de Justiça é do recorrente. Desse modo, não há falar em fragilidade probatória, de modo que o conjunto probatório mostrou-se firme e coerente para formar o édito condenatório no sentido de que o recorrente praticou o crime de denunciação caluniosa, porquanto deu causa a instauração de investigação policial contra pessoa que sabia ser inocente”, disse a relatora.