Uma decisão da Justiça Federal suspendeu efeitos da portaria do Ministério das Relações Exteriores que permitiam a concessão de um passaporte diplomático ao bispo Edir Macedo e sua esposa, Ester Bezerra.
O juiz Vigdor Teitel, da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro, afirmou em seu despacho que a atividade do líder da Igreja Universal do Reino de Deus no exterior não significa “interesse do país”, que justifique a “proteção adicional consubstanciada no passaporte diplomático”.
“Há risco de dano à moralidade no uso do passaporte diplomático, sem a inequívoca demonstração de interesse público que o justifique”, argumentou o magistrado, segundo informações do portal RTP Notícias.
O documento, que confere privilégios na entrada e saída de países com quem o Brasil mantém relações diplomáticas, havia sido concedido ao bispo Edir Macedo pela primeira vez em 2006, pelo governo Lula (PT), e posteriormente renovado em 2011 e 2014, na administração Dilma Rousseff (PT).
A suspensão da concessão do passaporte diplomático a Macedo repete o ocorrido com o missionário R. R. Soares, líder da Igreja Internacional da Graça de Deus e cunhado do fundador da Universal.
Quando o ministro Ernesto Araújo assinou a portaria, entendeu que o bispo Macedo merecia o documento por desempenhar um papel relevante para as comunidades brasileiras no exterior. “O ministério entende que, por serem líderes da Igreja Universal do Reino de Deus, que beneficia, entre outras, comunidades brasileiras em dezenas se países, os requerentes exercem atividade continuada de relevante interesse para o Brasil, que exige numerosas viagens ao exterior e justifica a emissão de passaportes diplomático em seu nome”, afirmou a assessoria de imprensa do Itamaraty na ocasião.
No entanto, o juiz Teitel entendeu que Macedo não necessita dos privilégios que o documento confere para o exercício das suas funções à frente da Universal: “As viagens missionárias, mesmo que constantes, e as atividades desempenhadas no exterior não ficam, de modo algum, prejudicadas sem a utilização do documento em questão”, concluiu.