O passaporte diplomático concedido pelo Ministério das Relações Exteriores ao missionário R. R. Soares foi anulado pela Justiça Federal em São Paulo após uma ação popular.
O líder da Igreja Internacional da Graça de Deus possuía um passaporte diplomático há anos, e em junho de 2016, quando José Serra (PSDB) era ministro das Relações Exteriores, o documento foi renovado. O benefício se estendia também à esposa do missionário, Maria Magdalena Bezerra Ribeiro Soares.
O passaporte diplomático é concedido a autoridades que viajam ao exterior para representar interesses do país. Um dos benefícios de contar com o documento é não enfrentar filas na entrada dos países e não precisar pagar taxas de vistos, quando necessário.
De acordo com informações da revista Época, a decisão da Justiça Federal foi anunciada na última quinta-feira, 11 de maio. “A Portaria de 28 de junho de 2016 do Ministério das Relações Exteriores deve ser anulada em razão de manifesta ilegalidade ocasionada tanto pela ausência de motivação idônea, como pelo desvio de sua finalidade, o que, em última análise, fere a moralidade administrativa”, assinala a juíza Diana Brunstein, da 7ª Vara Federal Cível de São Paulo.
Antes dessa decisão sobre a ação popular, movida pelo advogado Ricardo Amin Abrahão Nacle, a Justiça já havia determinado a suspensão dos documentos do missionário e sua esposa.
A defesa do missionário alegou que ele possuía a “relevância nacional necessária” para possuir o documento, representando o país em suas viagens internacionais de evangelização, mas a juíza refutou, argumentando a partir da laicidade do Estado.
“As viagens missionárias dos corréus são indubitavelmente constantes, porém, como dito na própria contestação, visam defender os interesses da igreja, propagando a doutrina cristã e isto não representa os interesses do país, que como organização estatal é laico e, portanto, neutro em relação às mais diversas crenças e religiões, cabendo apenas garantir e zelar pela liberdade de consciência e de crença, assegurando livres manifestações religiosas, nos termos do artigo 5º, VI da Constituição Federal”, frisou a juíza.
Cabe recurso à sentença, e o advogado Alexandre Henrique, representante do casal, classificou a decisão como “muito fraca”: “Acredito que a decisão vai ser reformada. O desembargador do caso já negou a liminar que mandava recolher os passaportes no ano passado. Acreditamos que essa decisão também deve ser revista no Tribunal (Regional Federal da 3ª Região)”.