A Justiça trabalhista condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a pagar uma indenização de R$ 4 milhões em reparação a danos coletivos por contratar policiais militares para realizar a segurança de seus templos.
A decisão foi expedida em primeiro turno pela 10ª Vara do Trabalho de Goiânia, pela juíza auxiliar Viviane Silva Borges. A denominação liderada pelo bispo Edir Macedo anunciou que irá recorrer da sentença.
Segundo informações do G1, a ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de Goiás e o valor deverá ser revertido para uma entidade beneficente a ser escolhida pela Justiça.
A decisão também proibiu a denominação de voltar a contratar policiais, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de desobediência, e é válida para todo o Brasil, com exceção dos estados da Bahia, Maranhão e Rondônia, onde já existem ações similares tramitando na Justiça.
A magistrada sustenta que a contratação dos policiais de folga acontecia apesar de a Universal ter contrato com uma empresa especializada de segurança, e a igreja não registrava os militares e nem recolhia contribuições à Previdência Social.
Silva Borges evocou o artigo 22 do Decreto-Lei nº 667/69, que proíbe o “pessoal das Polícias Militares, em serviço ativo, […] fazer parte de firmas comerciais de empresas industriais de qualquer natureza ou nelas exercer função ou emprego remunerados”.
Para a juíza, o acúmulo de função dos policiais pode resultar em prejuízo ao desempenho em sua função principal, que é atuar de forma “atenta, vigilante e eficaz” para combater a criminalidade: “A prestação de serviços à ré é realizada em dias de folga dos policiais, nos quais deveriam estar usufruindo pleno descanso, ou dedicando-se a família ou ao lazer, a fim de garantir sua higidez física e mental. Os períodos de descansos, por meio de escalas, visam a recuperação das energias despendidas na atividade de segurança, notoriamente estressante”, contextualizou.
A assessoria de comunicação da Igreja Universal afirmou que “não há nenhuma legislação que proíba qualquer instituição de contratar policiais militares para a prestação de serviços”, e que por isso irá recorrer.
Bruno Freire e Silva, advogado da denominação, acredita que essa prática é comum em todo o país e fornece renda extra aos contratados: “Nada proíbe, desde que seja nas horas vagas. Nada impede que o militar faça outro serviço. Muitos deles, inclusive, precisam desse complemento e sustentam as famílias com esse rendimento”, afirmou.