O uso sem autorização de hinos da Harpa Cristã e da Harpa de Ouro pela Igreja Universal do Reino de Deus resultou numa condenação de R$ 100 mil por danos morais. A indenização deverá ser paga ao pastor Orlando Vieira do Nascimento, compositor responsável pelo rearranjo das obras.
A 15ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou a Universal e impôs a proibição do uso dos hinos nas reuniões da instituição, medida que o pastor Nascimento decidiu não exigir o cumprimento, conforme relato feito por seu advogado, Agostinho Vilar. Dessa forma, a Universal poderá continuar usando os hinos, assim como as demais igrejas.
De acordo com informações do portal Uol, a condenação de indenização se estende ao bispo Edir Macedo e à editora Unipro, pertencente à Igreja Universal, que lançou o livro Louvores de Deus e não pagou os direitos autorais do pastor Nascimento, que é o proprietário dos direitos de utilização e rearranjo de alguns dos hinos da Harpa Cristã, além também da Harpa de Ouro.
O livro Louvores de Deus circulou em 187 países, segundo Agostinho Vilar, e que desde 2013 o pastor Nascimento tenta um acordo com a Igreja Universal, sem sucesso. Em 2015 o caso foi parar na Justiça: “O pastor levou quase 20 anos da vida dele fazendo essa reforma nesse hinário para chegar o Edir Macedo e publicar em escala comercial e não pagar um centavo sequer de direitos autorais”, explicou o advogado.
“Todas as igrejas podem executar o hino, agora publicar um livro, comercializar, arrumar milhões de dólares e não pagar um centavo de direito autoral fica complicado”, acrescentou Vilar.
O processo já havia sido vencido pelo pastor Nascimento na 6ª Vara Empresarial do Rio. Após o recurso da Igreja Universal, a 15ª Câmara do TJ confirmou a indenização de R$ 100 mil por “danos materiais referentes aos lucros cessantes”, “não pagamento de royalties” e “indenização a título de dano moral”.
Os desembargadores determinaram ainda que o bispo Edir Macedo, a igreja e a editora “se abstenham de reproduzir de forma não autorizada as obras do autor, sob pena de multa diária”.
O valor de R$ 100 mil pode ser alterado, segundo o advogado, já que a tiragem dos livros editados pela Universal é desconhecida. Quando houver maior precisão a respeito desses dados, um cálculo mais preciso será feito para definir o valor total das indenizações.
A relatora do processo, desembargadora Jaqueline Montenegro, disse em seu voto que o bispo Macedo teve “influência” no projeto: “Resta clara a legitimidade passiva dos réus, ora apelantes, para responder à presente demanda, diante da comprovada prática de ato ilícito consistente na reprodução não autorizada e modificação indevida das obras contidas na ‘Harpa Cristã’ e na ‘Harpa de Ouro’ pela Igreja Universal do Reino de Deus, com a ciência, autorização e até mesmo influência do Bispo Edir Macedo Bezerra, facilitada pela Editora Unipro Ltda, responsável pela criação, publicação e tiragens não-identificadas dos hinários e mídias digitais contrafeitos”.
Outra derrota
O jornalista Ancelmo Góis, de O Globo, informou que o bispo Edir Macedo sofreu outra derrota judicial, desta vez em um processo movido na 6ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, que absolveu Fernando Haddad (PT) por se referir ao líder da Igreja Universal como um “charlatão fundamentalista” que apoiava a candidatura de Jair Bolsonaro (à época no PSL) por “fome de dinheiro”.