A Justiça suspendeu um decreto simbólico em que a Prefeitura de Guanambi (BA) entregava a cidade a Deus. A decisão foi tomada após uma ação do Ministério Público, que apontou inconstitucionalidade do texto assinado pelo prefeito Jairo Silveira Magalhães (PSB).
O MP alegou que o decreto assinado por Magalhães, publicado no dia 02 de janeiro de 2017, primeiro dia útil de seu mandato à frente da prefeitura, fere os princípios de laicidade da Constituição Federal e estadual da Bahia.
O texto do decreto fazia, simbolicamente, a “entrega da chave da cidade ao Senhor Jesus Cristo”. Magalhães foi eleito em primeiro turno em 2016, com pouco mais de 50% dos votos. Antes, ele já havia sido vereador e vice-prefeito, de acordo com informações do G1.
Em sua decisão, o desembargador Ivanilton Santos da Silva afirma que “o que salta aos olhos é que o decreto em questão se utiliza da máquina administrativa para manifestar dogmas e crenças, levando a crer que o Estado, naquela manifestação municipal, repudia outras crenças e valores religiosos, o que pode ser um comportamento atualmente temerário e inadmissível”.
A decisão que suspendeu o decreto será alvo de um recurso da Prefeitura de Guanambi. O prefeito, que é evangélico e já havia recebido recomendação do Ministério Público para a revogação do decreto, aleag que sua intenção não foi discriminar outras religiões ou promover debates religiosos, e sim – como diz o decreto -, submeter “todos os principados, potestades, governadores deste mundo tenebroso, e as forças espirituais do mal, nesta cidade, […] ao senhor Jesus Cristo de Nazaré”.
Magalhães salientou, em nota, que “não teve a intenção de ferir a laicidade e que [a iniciativa] foi inspirada no preâmbulo do texto constitucional, que invoca o nome de Deus”, e reforçou seu compromisso de “governar para todos, primando pelo diálogo inter-religioso, sem distinção de qualquer natureza”.