Uma decisão da justiça trabalhista definiu que a relação entre um pastor e uma igreja não é contratual, portanto, não se configura uma atuação profissional, e sim, vocacional.
O caso em questão envolvia um homem que havia sido pastor da Igreja Universal do Reino de Deus e alegava que, por ter exercido a função com dedicação exclusiva, ser submetido a metas de arrecadação, ter superiores e receber pagamentos mensais, teria existido uma relação empregatícia com a denominação.
Em julgamento do processo em segunda instância, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) entendeu que a pessoa que exerce a função eclesiástica o faz por razões vocacionais, e por isso, não pode ser enquadrado como empregado.
A desembargadora Maria da Conceição Batista, relatora do processo, disse em seu voto que o exercício da atividade pastoral não caracteriza relação empregatícia, “porquanto aquele que exerce a função eclesiástica, notadamente o sacerdócio, o faz, acima de tudo, por razões vocacionais”.
Segundo informações do Conjur, a desembargadora diz que o sacerdócio é uma missão de fé, não profissional: “Não pode ser enquadrado como empregado, desta feita, aquele que divulga a sua fé, já que não se trata, tecnicamente, de um trabalho, mas de uma missão vocacional, uma profissão de fé, decorrente de uma convicção íntima, que leva o indivíduo a atendê-la”.
Batista ainda pontua que a subordinação de um pastor é apenas divina: “Os aspectos materiais dessa missão decorrem das necessidades do modelo de vida atual, são circunstanciais, e não elementos jurídicos de um contrato”, explica, sugerindo que o pagamento de salários é, na verdade, uma ajuda de custo para a sobrevivência do pastor no modelo capitalista: “[Uma] mera ajuda financeira para que o pároco possa fazer face às necessidades básicas de todo ser humano, como despesas com alimentação, saúde, vestuário, educação etc”.