A decisão judicial que restaurou a liberdade aos psicólogos para receberem pacientes diagnosticados como homossexuais egodistônicos foi mantida pelo juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara do Distrito Federal, após recurso do Conselho Federal de Psicologia (CFP).
A entidade de classe que reúne os psicólogos havia apresentado recurso no dia 22 de setembro contra a liminar expedida por Carvalho, que suspendia uma das interpretações possíveis da resolução 01/99 emitida pelo CFP e que limitava a atuação dos profissionais no que se refere aos homossexuais que procurassem ajuda para compreender e, se necessário, receber reorientação sexual. A proibição não se aplicava a heterossexuais no mesmo cenário.
Em seu despacho de recusa ao recurso, o juiz diz: “Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos […]. Em seguida, oficie-se à relatora do agravo de instrumento, dando-lhe ciência da presente deliberação”.
Carvalho reiterou sua decisão na liminar expedida na ação popular movida por um grupo de psicólogos, garantindo que as determinações seguem fundamentos jurídicos e observou todos os procedimentos. A grande mídia apelidou, pejorativamente, a ação dos psicólogos como “cura gay“.
De acordo com informações da revista Veja, a desembargadora Maria Cardoso, da 8ª Turma Federal, é quem fará a análise do mérito do recurso. Ela aguarda a manifestação dos autores da ação popular para reiterar a decisão de Carvalho, ou derrubar a decisão liminar.
O advogado Leonardo Loiola, que representa os advogados que moveram a ação popular, comentou a postura do juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho: “Isso significa que ele não se sentiu intimidado, mesmo com toda a pressão popular que recebeu. Além disso, entendemos que o fato de a desembargadora querer nos receber antes de simplesmente derrubar a liminar, significa que o nosso pedido não é tão sem pé nem cabeça, ele tem fundamento”, comemorou.