Uma nova provocação do Porta dos Fundos aos cristãos foi, mais uma vez, parar na Justiça, que desobrigou o Google a inserir um aviso no vídeo sobre a sátira dos humoristas.
O Porta dos Fundos publicou recentemente o vídeo “Inritado”, no YouTube, e após ação da Eloos Associação pela Equidade, a 10ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG) concedeu liminar obrigando o Google a inserir um aviso antes do vídeo.
O texto determinado pela Justiça era o seguinte: “Aviso para devotos e crentes no cristianismo ou pessoas sensíveis: este filme contém cenas que podem ser interpretadas como ofensa ao sentimento religioso. Se for o seu caso, não assista”.
Agora, conforme informado pelo Conjur, a desembargadora Mônica Libânio Rocha Bretas, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, atendeu ao pedido do Google para suspender a obrigação de inserir o aviso abaixo do título do vídeo no canal do Porta dos Fundos.
A nova provocação dos humoristas mostra Jesus reclamando a um padre que “os meninos do Porta dos Fundos” ficaram chamando-o de gay porque ele “levou um garoto do deserto para casa”, em referência ao Especial de Natal veiculado pela Netflix.
A esquete avança e Jesus pede que o padre processe o Porta dos Fundos e promova hashtags contra os humoristas nas redes sociais. O padre, por sua vez, questiona se não seria melhor que Ele voltasse à Terra para salvar o mundo de guerras e crises, mas o Jesus do vídeo diz que sua prioridade é perseguir o humor.
O Google argumentou com a Justiça que a população conhece o conteúdo humorístico do canal e que a sinopse do vídeo deixa claro quais os temas e de que forma eles são tratados.
Para a empresa multinacional, o objetivo da Eloos é “estigmatizar um conteúdo com o qual discorda, obtendo a chancela do Estado para sua própria convicção quanto ao teor do vídeo”.
A defesa do Google também pontuou que, do ponto de vista jurídico não se pode se confundir sátira com ofensa, declarando ainda que o consumidor não deve ser infantilizado, pois tem liberdade de escolha sobre o que deseja consumir.
A empresa acrescentou que a obrigação de inserir um aviso no vídeo “flerta perigosamente com a censura”.
Após analisar o pedido do Google, a desembargadora Mônica Libânio Rocha Bretas apontou que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, entendeu que o direito à liberdade de expressão deve ser caracterizado como um “sobredireito fundamental”, dada sua importância para o desenvolvimento de uma sociedade livre, plural e democrática.
Dessa maneira, a desembargadora entendeu ser preferível optar pela reparação posterior de eventuais danos ao invés de impor censura prévia: “Pelo mesmo raciocínio, não considero devida a intervenção estatal no conteúdo ora discutido, por meio de uma advertência dirigida aos ‘devotos e crentes no cristianismo ou pessoas sensíveis’, pois, aderindo aos fundamentos supracitados, não vislumbro potencial de uma sátira humorística arrefecer os valores da fé cristã, já enraizada há séculos na sociedade brasileira, que, além disso, se assenta sob as bases de um Estado laico”, escreveu Rocha Bretas.